Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferidas pelo Despacho da Exma. Senhora Governadora Civil do Distrito de Faro de 31 de Março de 2011 e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento administrativo, subdelego na Coordenadora Técnica Maria Manuela da Conceição Elvas Ribeiro Salazar d'Eça, e no seu impedimento no funcionário que legalmente a substitua, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar pedidos de passaportes comuns e respectiva correspondência;
b) Apreciar e despachar expediente administrativo relativo às matérias objecto de Protocolo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
c) Dar execução ao artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
d) Emitir certificados comprovativos do exercício de actividades industriais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 30/88, de 3 de Fevereiro;
e) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de transportes colectivos de passageiros;
f) Ajuramentar agentes representantes das empresas concessionárias com funções de fiscalização do cumprimento das normas referentes aos títulos de trânsito em infra-estruturas rodoviárias, designadamente em auto-estradas e pontes, nos termos previstos no artigo 3.º da Lei 25/2006, de 30 de Junho;
g) Ajuramentar os guardas de recursos florestais a que alude o Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro;
h) Autorizar a passagem de certidões, designadamente as que decorrem do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho.
1 de Abril de 2011. - A Técnica Superior, Ângela Gomes.
204539795