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Edital 347/2011, de 7 de Abril

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Sumário

Projecto de regulamento de apoio ao associativismo riomaiorense

Texto do documento

Edital 347/2011

Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, Dr.ª, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior:

Torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, em cumprimento do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 25 de Março de 2011, se encontra em a apreciação pública, por um período de 30 dias, o Projecto de Regulamento de Apoio ao Associativismo Riomaiorense, durante os 30 dias seguintes à publicação deste projecto de regulamento no Diário da República, 2.ª série, podem, quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões fundamentadas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior.

O referido Projecto de Regulamento encontra-se ainda patente durante o prazo indicado, para consulta, na Unidade de Cultura, Património Cultural, Turismo e Juventude, no Edifício dos Paços do Concelho no horário de expediente.

Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo na área do Município.

28 de Março de 2011. - A Presidente da Câmara, Isaura Maria Crisóstomo Bernardino Morais, Dr.ª

Projecto de programa de apoio ao associativismo riomaiorense

Preâmbulo

As transformações ocorridas na Sociedade actual colocam grandes e complexos desafios ao associativismo.

O associativismo constitui uma das grandes riquezas deste concelho, assumindo, cada vez mais, um papel estratégico no âmbito do Sistema Cultural/Recreativo, Desportivo e Juvenil uma vez que estas estruturas, dada a proximidade para com os cidadãos, se afirmam quer como pólos de desenvolvimento local, promovendo a crescente oferta de actividades, quer como espaços para fomentar hábitos de cidadania activa.

De modo a assegurar a promoção do desenvolvimento desportivo, cultural/recreativo e juvenil local e considerando que este processo está dependente de um sentido de mútua responsabilidade e de um permanente propósito de colaboração institucional, a Câmara Municipal de Rio Maior pretende continuar a desenvolver e estreitar os laços de cooperação com as Associações Culturais/Recreativas, Desportivas e Juvenis Locais.

Pretende-se com as presentes linhas de orientação programáticas ir para além de uma cooperação limitada a respostas e apoios pontuais mediante solicitação das Associações/Colectividades/Clubes. O Município assume o compromisso de desenvolver trabalho no terreno, colocando os seus técnicos, o seu saber e o seu conhecimento, à disposição das Associações/Colectividades/Clubes ajudando-as a melhor planificar as suas actividades, proporcionando desta forma um acréscimo na sua valorização e adaptação às novas exigências do nosso tempo, confirmando e reforçando o seu papel determinante para o desenvolvimento local.

Para a consolidação deste projecto, torna-se necessário definir os pressupostos da atribuição de apoios municipais aos agentes locais, sempre na perspectiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia das actividades dinamizadas.

Este plano de apoios destina-se a organizações não governamentais sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção no Concelho de Rio Maior, com processo de registo no Município e que tenham a sua situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas, fazendo disso prova através de certidão ou outro documento julgado idóneo.

Em situações devidamente justificadas poderão ainda ser concedidos apoios a organizações que, não tendo sede no Concelho de Rio Maior, se proponham a desenvolver acções de reconhecido interesse para os seus habitantes, segundo avaliação a efectuar pela Autarquia dando-se prioridade ao estabelecimento de parcerias com Associações/Colectividades/Clubes do Concelho.

Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 79.º, do n.º 3 do artigo 73.º e do artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, assim como do artigo 2.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e da Lei 23/2006, de 23 Junho, a Câmara Municipal de Rio Maior estabelece, neste documento e conforme articulado seguinte, os princípios e critérios que irão orientar a afectação de recursos às Associações/Colectividades/Clubes, em prol do apoio à promoção do desenvolvimento desportivo, cultural e juvenil do Concelho de Rio Maior.

A atribuição dos apoios tem em atenção factores quantitativos e qualitativos, assim como, o impacto directo ou indirecto da(s) actividade(s) na dinamização desportiva, cultural, económica ou turística do Concelho.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Destinatários

1 - O presente documento visa estabelecer as linhas de orientação programáticas de atribuição de apoios às seguintes entidades: Colectividades, Associações e grupos informais de índole Cultural/Recreativa, Desportiva e Juvenil.

2 - Para efeitos do número anterior, podem candidatar-se as associações que reúnam as seguintes condições:

a) Tenham a sua sede social na área do Município de Rio Maior, sendo entendidas como entidades de direito privado, sem fins lucrativos;

b) Tenham constituição legal, fundamentada em escritura notarial de constituição e publicação no Diário da República, em conformidade com o artigo 168.º do Código Civil;

c) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos, preenchidos e activos;

d) Mantenham actividade regular e ou pontual;

e) Em situações devidamente justificadas poderão ainda ser concedidos apoios a organizações que, não tendo sede no Concelho de Rio Maior, se proponham desenvolver acções de reconhecido interesse para os seus habitantes, segundo avaliação a efectuar pela Autarquia dando-se prioridade ao estabelecimento de parcerias com Associações/Colectividades/Clubes do Concelho.

Artigo 2.º

Tipologias

1 - Quanto à sua natureza, os apoios atribuídos pela Câmara Municipal de Rio Maior (adiante designada por CMRM) poderão ser:

a) Financeiros - atribuição de comparticipação financeira para apoiar a realização de actividades/projectos e ou a aquisição de recursos materiais;

b) Materiais e logísticos - cedência temporária de instalações culturais ou desportivas municipais, transportes, de bens necessários ao funcionamento das associações ou à realização das suas actividades/projectos e transporte para actividades;

c) Técnicos - prestação de serviços, por técnicos autárquicos, que sejam necessários à concepção e desenvolvimento de investimentos e actividades/projectos.

Artigo 3.º

Programas

1 - O presente regulamento desenvolve-se em programas que agrupam medidas específicas de apoio aos agentes desportivos, culturais e juvenis de acordo com os vários factores de desenvolvimento.

Assim, consideram-se os seguintes:

a) Actividade Regular;

b) Actividades Pontuais;

c) Construção, Beneficiação ou Remodelação de Infra-estruturas e Equipamentos. Desportivos, culturais e juvenis;

d) Aquisição de Viaturas;

e) Utilização das Instalações Desportivas de Gestão Municipal e Instalações Culturais;

f) Cedência de Transportes;

2 - A CMRM fixa, anualmente um valor máximo de apoio financeiro por cada um dos programas referidos no número anterior.

3 - A CMRM deve atender a critérios de equidade e proporcionalidade na elaboração dos contratos-programa e protocolos relativos à concretização das diferentes actividades.

Artigo 4.º

Candidatura para atribuição de apoio financeiro a actividades regulares

1 - As candidaturas deverão ser entregues na CMRM, na Unidade de Cultura, Património Cultural, Turismo e Juventude (adiante designado por UCPCTJ), até ao dia 30 de Outubro de cada ano civil anterior à sua realização, salvo os apoios solicitados para actividades pontuais, que poderão ser apresentados com 2 meses de antecedência à sua realização, ficando este limite sujeito a uma dotação orçamental restrita.

2 - As candidaturas são compostas pelos seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura de actividades anuais (Anexo I);

b) Formulário de registo de associações (Anexo II);

c) Fotocópia da publicação no Diário da República da constituição da respectiva Associação (caso não tenha entregue anteriormente);

d) Último Relatório de Contas, com cópia da acta de aprovação da Assembleia Geral;

e) Formulário de plano de actividades para o próximo ano, com cópia da acta de aprovação pela Direcção;

f) Formulário de relatório de actividades do ano anterior (Anexo III);

g) Formulário de candidatura de actividades pontuais (Anexo IV);

i) Formulário de candidatura de aquisição de viaturas (Anexo V);

j) Formulário de candidatura de recuperação/construção de imóveis (Anexo VI).

3 - Na vertente Desportiva deverão ainda apresentar:

a) Comprovativo da formação dos técnicos que enquadram a actividade desportiva;

b) Quadro actualizado dos praticantes desportivos na época anterior (por modalidade e escalão e quadros competitivos em que participou);

c) Quadros competitivos em que participa durante a época desportiva que é objecto da candidatura e declaração emanada pela respectiva Associação/Federação;

d) Plano Anual de Actividades e Orçamento;

e) Programa de Desenvolvimento Desportivo;

f) Previsão do número de praticantes da época seguinte.

4 - Na vertente Cultural/Recreativa e Juvenil deverão ainda apresentar:

a) Quadro actualizado com o número de elementos do ano anterior, especificando os escalões etários;

b) Quadro das actuações/actividades dentro e fora do Concelho, bem como as actividades promovidas no ano transacto.

5 - A não entrega dos documentos supramencionados implica a anulação da candidatura.

6 - A candidatura aos apoios previstos no presente regulamento constitui obrigação do Município e os mesmos serão sempre condicionados às suas disponibilidades financeiras e orçamentais.

7 - Após a recepção, e depois de analisadas as propostas, a CMRM aprovará as comparticipações financeiras a conceder aos projectos, bem como o respectivo calendário de pagamentos de acordo com a disponibilidade financeira.

8 - As entidades serão informadas, sobre as comparticipações financeiras que irão auferir até 31 de Março do ano a que se refere o apoio.

9 - Os financiamentos acordados serão objecto de contrato-programa, estabelecido entre a CMRM e as entidades financiadas. Aquando da assinatura do referido contrato-programa, as entidades têm de entregar as declarações de isenção de dívidas (Finanças e Segurança Social), bem como o comprovativo do NIB emitido pela entidade bancaria respectiva.

Artigo 5.º

Candidatura a atribuição de apoio a actividades pontuais

1 - Consideram-se projectos e acções pontuais, aqueles que não foram incluídos nos Planos de Actividade das Associações ou que não tenham sido apoiados no âmbito do artigo 3.º do presente regulamento.

2 - Os apoios contemplados no presente artigo destinam-se a comparticipar na realização de projectos e acções pontuais e podem ser de natureza material, logística e técnica.

3 - Os apoios contemplados no presente artigo poderão ainda ser de natureza financeira, no que se refere:

a) Às Comissões de Festas criadas com esta finalidade e que reúnam as condições definidas no Artigo 1.º, com excepção das alíneas c), d) e e);

b) A candidatura referida na alínea anterior destina-se exclusivamente à realização de festas anuais, de cariz tradicional, não enquadradas na Actividade Regular;

c) Às Associações que organizem iniciativas Culturais/Recreativas/Desportivas/Juvenis não enquadradas na Actividade Regular.

4 - A candidatura a apoios para a realização de Projectos e Acções Pontuais deverá ser apresentada com uma antecedência mínima de 2 meses em relação à data prevista da sua concretização, de acordo com formulário em anexo.

5 - Após a realização da iniciativa, as Associações deverão entregar um relatório de avaliação e de contas, no prazo de 2 meses.

CAPÍTULO II

Apoio ao associativismo desportivo

Artigo 6.º

Destinatários

As Associações Desportivas ou Clubes que cumpram o disposto no artigo 1.º das presentes linhas orientadoras, e que versem a sua actividade na prática ou desenvolvimento desportivo.

Artigo 7.º

Determinação dos critérios

A determinação do valor da comparticipação financeira a atribuir aos agentes desportivos que se candidatarem aos diversos programas existentes neste regulamento, será objecto de deliberação anual da CMRM, depois de ouvido o Conselho Municipal de Desporto.

Artigo 8.º

Subprogramas

O Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo engloba os seguintes subprogramas:

a) Organização e desenvolvimento de actividades regulares;

b) Formação de agentes desportivos;

c) Apoio à alta competição não profissional;

d) Utilização de instalações desportivas de gestão municipal;

e) Utilização de transportes (vide capitulo VII).

SUBCAPÍTULO I

Organização e desenvolvimento de actividades regulares

Artigo 9.º

Tipologia

1 - No âmbito das actividades regulares desenvolvidas, considera-se:

a) Eventos de carácter competitivo - deverão estar incluídos no quadro competitivo e respeitar os regulamentos da Federação/Associação em que se inserem;

b) Eventos de carácter não competitivo - poderão ser encontros de atletas/praticantes, demonstrações, festivais, torneios, estágios, campos de férias, acções de formação, colóquios, seminários, fóruns e congressos das respectivas modalidades e poderão coincidir ou não, com eventos de carácter competitivo;

c) Actividade desportiva informal - a que implique a prática regular de exercício físico realizado numa perspectiva informal ou lúdica (exemplo: ginástica de manutenção, pedestrianismo, caminhadas, ou outras);

d) Actividade não federada - a realização regular de actividade desportiva que promova a participação pontual em actividades competitivas ou de demonstração, organizada fora do âmbito de Federações e ou Associações (exemplo: participação em torneios informais, demonstrações, ou outras);

e) Actividade federada - a participação em competições oficiais organizadas por uma Federação ou Associação.

2 - Os eventos desportivos a apoiar pela Câmara Municipal deverão inserir-se, preferencialmente numa modalidade desportiva tutelada por uma Federação/Associação devidamente reconhecida.

3 - Os eventos de carácter não competitivo a apoiar pela Câmara Municipal estarão, preferencialmente dependentes da participação de agentes desportivos do Concelho de Rio Maior.

Artigo 10.º

Critérios

1 - Como factores de ponderação às candidaturas apresentadas, a autarquia adopta como base os seguintes itens:

1.1 - Número de praticantes efectivos na actividade - 60 %;

a) Praticantes federados -70 %

b) Praticantes não federados - 30 %

1.2 - Número de equipas - 40 %;

a) Equipas colectivas federadas 70 %

b) Equipas colectivas não federadas - 30 %

2 - Modalidades individuais que participam na obtenção de resultados de classificação colectiva são consideradas como uma equipa.

3 - As equipas seniores que possuam atletas que provenham dos escalões de formação Concelhios - 2 vezes superior ao valor individual.

4 - Com o objectivo de melhorar o nível da prática desportiva dos praticantes e equipas determina-se que o valor encontrado, em relação ao nível distrital, passe a ter o seguinte coeficiente:

a) Atleta de Selecção Nacional - 4 vezes superior;

b) Atleta de Selecção Regional - 2 vezes superior;

c) Equipa a participar em campeonatos de âmbito nacional - 4 vezes superior.

5 - É condição de exclusão de atribuição da comparticipação financeira a inexistência de escalões de formação (até à idade de 18 anos inclusive) nas actividades praticadas profissionalmente.

Subcapítulo II

Formação de agentes desportivos

Artigo 11.º

Âmbito e objecto

1 - Este subprograma tem por objectivo apoiar a formação dos agentes desportivos, com vista à melhoria e desenvolvimento de uma prática desportiva.

2 - O município, apoia anualmente, Acções de Formação para Técnicos e Dirigentes, sendo este no âmbito da organização e co-financiamento das acções, ou na atribuição de uma comparticipação financeira para pagamento das despesas inerentes à participação em iniciativas deste tipo organizadas por outras entidades.

Artigo 12.º

Condições

A candidatura a este subprograma tem as seguintes condições:

a) O técnico deve estar vinculado a uma entidade desportiva concelhia, a qual deve apresentar ao Município o pedido de apoio;

b) A apresentação das candidaturas é realizada através do Clube/Associação;

c) À data da apresentação da candidatura, o técnico para a qual é solicitada a comparticipação deverá ter, pelo menos, seis meses de trabalho ao serviço do clube;

d) Reconhecimento público da entidade formadora e análise do programa da acção de formação;

e) Apenas serão aceites as candidaturas para os técnicos que trabalhem nos escalões de formação;

f) Cada técnico só poderá ser candidato a este apoio uma vez em cada época desportiva.

Artigo 13.º

Critérios

Os critérios a observar para o apoio à formação, são os seguintes:

a) Qualidade do projecto de formação desportiva apresentado;

b) A entidade formadora ser credenciada para o efeito.

Subcapítulo III

Apoio à alta competição não profissional

Artigo 14.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se praticantes em regime de alta competição não profissional, todos aqueles a quem seja conferido, oficialmente o estatuto da alta competição pela Federação da respectiva modalidade e reconhecido pelo Instituto do Desporto de Portugal, quando necessário.

Artigo 15.º

Âmbito e objecto

1 - A CMRM prevê a possibilidade de apoiar os atletas que fazem parte das Associações/Clubes do Concelho que participam em competições ao mais alto nível desportivo internacional não profissional, através da atribuição de uma comparticipação financeira.

2 - Este apoio restringe-se aos atletas das Associações/Clubes cuja participação em competições ao mais alto nível internacional, resulte de apuramentos obtidos, excluindo-se, assim a participação através da inscrição livre, com excepção dos casos em que a Câmara Municipal de Rio Maior considere de excepção no plano social e desportivo do concelho.

Artigo 16.º

Candidatura

A candidatura a estes apoios decorre paralelamente à que se efectua para os restantes programas existentes neste regulamento e deverá conter um documento detalhado que indique o projecto de desenvolvimento com todos os elementos referidos no artigo 4.º

Artigo 17.º

Critérios e apreciação

1 - Tendo em conta a disponibilidade financeira, o interesse municipal e a análise detalhada das candidaturas apresentadas, caberá à CMRM, a decisão de definir as verbas a incluir no Plano de Actividades e Orçamento.

2 - Aprovado o Plano de Actividades e Orçamento, o Vereador do Pelouro do Desporto efectuará uma proposta de atribuição de subsídio a ser submetido à CMRM, depois de ouvido o Conselho Municipal de Desporto.

Subcapítulo IV

Utilização das instalações desportivas de gestão municipal

Artigo 18.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se Instalações Desportivas de Gestão Municipal todas aquelas que pertencem ao Município, ou sendo propriedade deste são geridas por uma Empresa Municipal ou outras entidades.

Artigo 19.º

Âmbito e objecto

O apoio à utilização dos espaços desportivos de gestão municipal visa aumentar a rentabilidade dos mesmos, privilegiando-se as escolas, a formação desportiva, a competição, a realização de eventos e espectáculos desportivos, optimizando, assim, a iniciativa dos agentes desportivos do concelho.

Artigo 20.º

Condições

1 - No âmbito do presente programa, os apoios podem ser realizados através da:

a) Comparticipação financeira consignada;

b) Cedência gratuita, assumindo, neste caso a Câmara Municipal o respectivo encargo perante a Empresa Pública Municipal;

c) Distribuição dos espaços nas instalações e a marcação de jogos das respectivas competições oficiais rege-se por regulamento próprio.

2 - A Autarquia reserva-se o direito de ceder as instalações de gestão municipal para a realização de eventos ou espectáculos desportivos, que fora do âmbito das competições se revelem de manifesto interesse Municipal.

Artigo 21.º

Critérios

Os critérios a observar para o apoio e utilização das Instalações Desportivas de Gestão Municipal, são os seguintes:

a) Qualidade do projecto de formação desportiva apresentado pelo agente desportivo;

b) Existência de enquadramento técnico especializado na implementação do projecto de formação desportiva.

Artigo 22.º

Contrapartidas aos apoios prestados nos subprogramas

As associações objecto de apoio financeiro deverão estar disponíveis para colaborar em actividades com a CMRM, quando solicitado por esta.

Artigo 23.º

Espectáculos desportivos - transmissões televisivas

A atribuição de apoios destinados à realização de espectáculos desportivos que impliquem transmissões televisivas de âmbito nacional ou internacional serão objecto de protocolo ou contrato-programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Rio Maior e a entidade promotora do evento.

CAPÍTULO III

Apoio ao associativismo cultural

Artigo 24.º

Destinatários

Consideram-se Associações Culturais todas aquelas que cumpram o disposto no artigo 1.º das presentes linhas orientadoras, tais como Associações Recreativas, de Progresso, Cívicas, de Bairro, de Dança entre outras cujo âmbito seja de nível cultural ou de desenvolvimento comunitário.

Artigo 25.º

Subprogramas

O Programa de Apoio ao Associativismo Cultural engloba os seguintes subprogramas:

a) Organização e desenvolvimento de actividades culturais/lúdicas/recreativas/outras actividades regulares;

b) Formação de agentes culturais;

c) Utilização de instalações culturais municipais;

d) Utilização de transportes (vide capitulo VII).

Subcapítulo I

Organização e desenvolvimento de actividades culturais/lúdicas/recreativas/outras actividades regulares

Artigo 26.º

Definição

Entende-se por actividade regular um conjunto de iniciativas culturais/lúdicas/recreativas desenvolvidas diariamente/semanalmente/mensalmente ao longo do ano.

Artigo 27.º

Critérios

1 - Como factores de ponderação às candidaturas apresentadas, servirão como base os seguintes itens:

a) Número de actuações previstas;

b) Número de elementos activos e respectivos escalões etários;

c) Âmbito geográfico das actividades;

d) Incentivo ao envolvimento da população local nas actividades promovidas e implementação da relação intergeracional;

e) Iniciativas que contribuam para a valorização do Património Cultural do Concelho;

f) Contributo das actividades propostas para a promoção do Concelho, a nível local, regional e nacional;

g) Existência de actividade regular ao longo do ano;

h) Dinamização de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras associações e outros agentes locais, numa perspectiva de intercâmbio e interdisciplinaridade;

i) Componente de formação;

j) Capacidade de autofinanciamento, podendo ser contabilizado o trabalho voluntário efectivo até o máximo de 20 % do autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;

k) Função Social na ocupação do tempo livre e educação dos jovens;

l) Dinâmica e capacidade de organização.

2 - Para além dos pontos acima enunciados, serão tidos em conta os seguintes itens, na área do Folclore:

a) Autenticidade etnográfica (trajes, repertórios, coreografia, composição da tocata) e federado na FFP;

b) Recolha etnográfica;

c) Espolio museológico com componente de preservação dos bens culturais sob a sua tutela, o que implica intervenções de carácter de conservação preventiva e/ ou restauro;

d) Sensibilização para questões inerentes ao Património Cultural local (bens culturais móveis e imóveis).

Subcapítulo II

Formação de agentes culturais

Artigo 28.º

Âmbito e objecto

1 - Este subprograma tem por objectivo apoiar a formação dos agentes culturais, com vista à melhoria e desenvolvimento de uma prática cultural dos processos de democratização e democracia cultural.

2 - O município, apoia anualmente, Acções de Formação para agentes culturais, sendo este no âmbito da organização e co-financiamento das acções, ou na atribuição de uma comparticipação financeira para pagamento das despesas inerentes a participação em iniciativas deste tipo organizadas por outras entidades.

Artigo 29.º

Condições

A candidatura a este subprograma tem as seguintes condições:

a) O agente cultural deve pertencer aos corpos dirigentes da Associação, a qual deve apresentar ao Município o pedido de formação;

b) A apresentação das candidaturas é realizada através da Associação;

c) À data da apresentação da candidatura, o agente para a qual é solicitada a comparticipação deverá ter, pelo menos, seis meses de pertença aos corpos dirigentes;

d) Cada agente só poderá ser candidato a este apoio uma vez em cada ano civil;

e) No caso dos Ranchos Folclóricos/dança, podem ainda participar os componentes do Rancho que pertençam há mais de um ano.

Artigo 30.º

Critérios

Os critérios a observar para o apoio à formação, são os seguintes:

a) Qualidade do projecto de formação apresentado;

b) A entidade formadora ser credenciada para o efeito.

Subcapítulo III

Utilização de instalações culturais municipais

Artigo 31.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se Instalações Culturais todas aquelas que pertencem ao Município, ou sendo propriedade deste são geridas por uma Empresa Municipal.

Artigo 32.º

Âmbito e objecto

O apoio à utilização dos espaços culturais visa aumentar a rentabilidade dos mesmos, privilegiando-se as escolas, a formação cultural, a realização de eventos e espectáculos culturais, optimizando, assim, a iniciativa dos agentes culturais do concelho.

Artigo 33.º

Condições

No âmbito do presente programa, os apoios podem ser realizados através da:

a) Comparticipação financeira consignada;

b) Cedência gratuita, assumindo, neste caso a Câmara Municipal o respectivo encargo perante a Empresa Pública Municipal, se for caso disso.

Artigo 34.º

Critérios

Os critérios a observar para o apoio e utilização das instalações culturais, são os seguintes:

a) Qualidade do projecto cultural apresentado pelo agente;

b) O número de vezes que o mesmo requeira a cedência.

CAPÍTULO IV

Associações juvenis

Artigo 35.º

Destinatários

Consideram-se Associações Juvenis todas aquelas que cumpram o disposto no artigo 1.º deste Regulamento, tais como Agrupamentos de Escuteiros, Associações Juvenis ou grupos informais de jovens.

Artigo 36.º

Determinação de critérios

A determinação do valor da comparticipação financeira a atribuir aos agentes juvenis que se candidatem aos diversos programas existentes neste regulamento, serão objecto de deliberação anual da Câmara Municipal, depois de parecer do Conselho Municipal de Juventude.

Artigo 37.º

Subprogramas

O Programa de Apoio ao Associativismo Juvenil engloba os seguintes subprogramas:

a) Organização e desenvolvimento de actividades culturais/lúdicas/recreativas/desportivas/outras;

b) Actividades regulares;

c) Formação de agentes juvenis;

d) Utilização de instalações culturais/desportivas;

e) Utilização de transportes (Vide capitulo VII).

Subcapítulo I

Organização e desenvolvimento de actividades culturais/lúdicas/recreativas/desportivas/outras

Artigo 38.º

Definição

Entende-se por actividade regular um conjunto de iniciativas culturais/lúdicas/recreativas/ desportivas desenvolvidas diariamente/semanalmente/mensalmente ao longo do ano.

Artigo 39.º

Critérios

Como factores de ponderação das candidaturas apresentadas, servirão como base os seguintes critérios:

a) Relevância e diversidade das actividades propostas;

b) Número de elementos activos e respectivos escalões etários;

c) Âmbito geográfico das actividades;

d) Incentivo ao envolvimento da população local nas actividades promovidas e implementação da relação intergeracional;

e) Iniciativas que contribuam para a valorização do Património Cultural e Desportivo do Concelho;

f) Contributo das actividades propostas para a promoção do Concelho, a nível local, regional e nacional;

g) Existência de actividade regular ao longo do ano;

h) Dinamização de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras associações e outros agentes locais, numa perspectiva de intercâmbio e interdisciplinaridade;

i) Componente de formação;

j) Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;

k) Dinâmica e capacidade de organização;

I) Função Social na ocupação do tempo livre e educação dos jovens.

Subcapítulo II

Formação de agentes juvenis

Artigo 40.º

Âmbito e objecto

1 - Este subprograma tem por objectivo apoiar a formação dos agentes juvenis, com vista à melhoria e desenvolvimento de práticas de associativismo juvenil que permitam a integração dos jovens na sociedade.

2 - O município apoiará, anualmente, Acções de Formação para agentes juvenis, apoio este traduzido na organização e co-financiamento das acções, ou na atribuição de uma comparticipação financeira para pagamento das despesas inerentes a participação em iniciativas deste tipo organizadas por outras entidades.

Artigo 41.º

Condições

A candidatura a este subprograma tem as seguintes condições:

a) O agente juvenil deve pertencer aos corpos dirigentes da Associação, a qual deve apresentar ao Município o pedido de formação;

b) A apresentação das candidaturas é realizada através da Associação;

c) À data da apresentação da candidatura, o agente para a qual é solicitada a comparticipação deverá ter, pelo menos, seis meses de pertença aos corpos dirigentes;

d) Cada agente só poderá ser candidato a este apoio uma vez em cada ano civil.

Artigo 42.º

Critérios

Os critérios a observar para o apoio à formação, são os seguintes:

a) Qualidade do projecto de formação apresentado;

b) A entidade formadora ser credenciada para o efeito.

Subcapítulo III

Utilização das instalações culturais/desportivas

Artigo 43.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se Instalações Culturais/Desportivas todas aquelas que pertencem ao Município, ou sendo propriedade deste são geridas por uma Empresa Municipal ou outra entidade.

Artigo 44.º

Âmbito e objecto

O apoio à utilização dos espaços culturais/desportivos visa aumentar a rentabilidade dos mesmos, privilegiando-se as escolas, a formação cultural/desportiva e Juvenil, a realização de eventos e espectáculos de cariz juvenil, optimizando, assim, a iniciativa dos agentes juvenis do concelho.

Artigo 45.º

Condições

No âmbito do presente programa, os apoios podem ser realizados através da:

a) Comparticipação financeira consignada;

b) Cedência gratuita, assumindo, neste caso a Câmara Municipal o respectivo encargo perante a Empresa Pública Municipal, se for caso disso.

Artigo 46.º

Critérios

Os critérios a observar para o apoio e utilização das instalações culturais/desportivas, são as seguintes:

a) Qualidade do projecto apresentado pelo agente;

b) O número de vezes que o mesmo requeira a cedência.

CAPÍTULO V

Programa de Apoio à Construção, Beneficiação ou Remodelação de Infra-Estruturas e Equipamentos

Artigo 47.º

Definição

1 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se obras de construção, beneficiação ou remodelação de infra-estruturas e equipamentos, todas aquelas que se realizarem no património das Associações/Colectividades e Clubes.

2 - O apoio financeiro a atribuir será até 30 % do valor das obras, o limite máximo será objecto de decisão por parte da Câmara Municipal anualmente.

Artigo 48.º

Âmbito e objecto

Este programa pretende conceder apoios a todos os agentes culturais, desportivos e juvenis previstos neste regulamento que pretendam realizar obras de construção, beneficiação ou remodelação para as quais necessitem de apoio.

Artigo 49.º

Critérios de avaliação da candidatura

1 - Privilegiar-se-ão as situações em que se verifique a melhoria das condições para a prática da actividade física e do desporto e actividades culturais regulares.

2 - A sua candidatura decorre paralelamente às que se efectuam para os restantes programas.

Artigo 50.º

Tipologia dos apoios

Este apoio contempla seis linhas de orientação dependendo da natureza e dimensão dos projectos:

a) Elaboração do projecto através dos serviços camarários competentes;

b) Apoio no pagamento da elaboração de projectos, através de comparticipação financeira;

c) Apoio indirecto através de acompanhamento e parecer técnico;

d) Atribuição de comparticipação financeira directa na construção ou beneficiação de instalações;

e) Cedência de materiais de construção, de máquinas ou de pessoal para a execução dos referidos projectos;

f) Nos casos do apoio previsto no ponto 2 do artigo 47.º, o mesmo está condicionado à obtenção por parte da entidade interessada de 60 % da capacidade de auto-financiamento, seja através de capitais próprios e voluntariado até ao valor máximo de 20 %, seja através de outras fontes de financiamento.

Artigo 51.º

Condições

1 - As comparticipações e os apoios a atribuir pela CMRM aos agentes culturais, desportivos e juvenis para efeitos de concepção, construção, manutenção e ou modernização de infra-estruturas e equipamentos devem atender a um plano coerente e devidamente integrado na estratégia global de desenvolvimento do Concelho.

2 - No que se refere ao desporto será tida em consideração a Carta Desportiva Municipal, respeitando critérios de racionalidade demográfica, que condicionam a procura desportiva serão identificadas áreas carenciadas com base, designadamente nos seguintes indicadores:

a) Evolução demográfica dos habitantes residentes na área de influência dos equipamentos desportivos existentes e ou projectados;

b) Diversidade de oferta desportiva, de acordo com as áreas desportivas existentes e correspondentes a cada modalidade desportiva;

c) Existindo diversas candidaturas a este apoio, as mesmas serão hierarquizadas com base nos critérios definidos no número anterior.

3 - Para usufruir deste apoio as Associações/Colectividades/Clubes terão que apresentar:

a) Orçamento e memória descritiva da obra a realizar;

b) Cópia das facturas das obras realizadas;

c) As licenças e autorizações exigidas por lei, consoante o tipo de obra a realizar;

d) As formas de financiamento;

e) As formas de rentabilização da instalação em causa (interesse público).

Artigo 52.º

Critérios

1 - Os apoios definidos no capítulo V deste regulamento dependem dos seguintes critérios de avaliação:

a) Estado de conservação da instalação;

b) Objectivos da intervenção;

c) Utilização actual e utilização prevista após a intervenção;

d) Justificação da necessidade de novas construções.

2 - Serão factor de exclusão imediata os agentes desportivos/culturais e juvenis que não cumpram o seguinte:

a) As regras estabelecidas no artigo anterior;

b) Capacidade de autofinanciamento quando no momento da candidatura às correspondentes comparticipações financeiras a atribuir pela CMRM;

c) A inexistência de escalões de formação nas modalidades praticadas ao nível desportivo;

d) Não ter parecer favorável da Junta de Freguesia da área de implementação do projecto.

3 - O apoio deve ser solicitado no período referido no artigo 4.º

CAPÍTULO VI

Apoio à aquisição de viaturas

Artigo 53.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se viaturas todas as carrinhas de 9 lugares que facilitem a disponibilidade logística para a prática cultural/recreativa, desportiva e juvenil.

Artigo 54.º

Âmbito e objecto

1 - As comparticipações a atribuir ao abrigo deste programa são destinadas a aquisição de viaturas novas ou usadas, de modo a facilitar a promoção das actividades realizadas pelos agentes desportivos do concelho, permitindo-lhes uma maior autonomia do seu desenvolvimento.

2 - Podem candidatar-se a este apoio as Associações/Colectividades/Clubes que reúnam os requisitos previstos no artigo 3.º

Artigo 55.º

Condições

1 - Para terem direito a este apoio as Associações/Colectividades/Clubes terão de apresentar a sua candidatura durante o mês de Outubro do ano transacto ao que diz respeito a candidatura.

2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da actividade;

b) Orçamento da viatura a adquirir.

3 - As Associações/Colectividades/Clubes que beneficiarem do apoio para aquisição de viatura não poderão usufruir de qualquer outro apoio para o mesmo fim, durante os três anos seguintes.

4 - As comparticipações financeiras atribuídas pela CMRM estão dependentes da apresentação da capacidade de investimento, por parte do agente que assegure o restante capital para aquisição da viatura a ser alvo de apoio.

5 - As viaturas adquiridas com o apoio da Câmara Municipal ao abrigo deste regulamento não poderão ser alienadas, doadas ou oneradas de qualquer forma, pelo período de quatro anos, após a sua aquisição efectiva, salvo quando existir acordo da Câmara a pedido fundamentado do interessado.

6 - Após a decisão de apoio para a aquisição da carrinha a Associação/Colectividade/Clube dispõe de três meses para a respectiva aquisição, devendo entregar os seguintes documentos:

a) Cópia do registo de propriedade ou do pedido de registo na conservatória do registo automóvel, a entregar imediatamente após ser concedido o apoio;

b) Cópia do livrete, a entregar imediatamente após a sua legalização;

c) Cópia da declaração de venda.

Artigo 56.º

Critérios

1 - As comparticipações financeiras a atribuir às Associações/Colectividades/Clubes para aquisição de viaturas obedecem aos seguintes critérios:

a) 40 % do valor definido pela Autarquia para a aquisição de uma viatura usada de 9 lugares;

b) 60 % do valor definido pela Autarquia para a aquisição de uma viatura nova de 9 lugares.

2 - A CMRM define anualmente o valor a atribuir para este fim, comparticipando no máximo duas viaturas novas ou usadas.

3 - É factor de exclusão imediata da candidatura a inexistência de escalões de formação nas modalidades praticadas, no que respeita ao desporto.

CAPÍTULO VII

Apoio a transportes de associações/colectividades/clubes

Artigo 57.º

Definição

Para efeitos do presente regulamento, consideram-se as deslocações das equipas federadas dos escalões de formação, todas aquelas que estão directamente relacionadas com a realização de competições desportivas de âmbito distrital e nacional e todas as Associações Culturais ou Juvenis que representem o Concelho.

Artigo 58.º

Âmbito e objecto

O apoio a transportes de Associações/Colectividades/Clubes visa aumentar o número de praticantes/participantes em actividades desportivas/culturais ou lúdicas no concelho

Artigo 59.º

Apoios

1 - A CMRM concede apoio a transportes nos seguintes moldes:

a) Cedência de viatura da Câmara Municipal;

b) Atribuição financeira para aluguer de viatura;

c) Atribuição financeira, no caso de utilização de viatura própria do Associações/Colectividades/Clubes.

2 - Anualmente, a CMRM definirá o valor máximo a atribuir a cada Associação/Colectividade/Clube, bem como o valor por km para as situações descritas nas alíneas a) e c) do número anterior.

Artigo 60.º

Critérios para a disponibilização de viaturas municipais

1 - O Município disponibiliza transportes para as deslocações das Associações/Colectividades/Clubes, nos seguintes termos:

a) Actividade Federada - todas as Associações podem usufruir de transportes por modalidade sendo o número de cedências definido anualmente;

b) Actividade não Federada/Lúdica/Cultural e Recreativa - sendo o número de cedências definido anualmente.

2 - A candidatura a este apoio deverá ser apresentada com antecedência mínima de 2 meses, relativamente à data pretendida para utilização do transporte.

3 - A cedência do transporte fica, no entanto, sempre sujeita a:

a) Disponibilidade da frota;

b) Ao pagamento com os encargos de portagens;

c) Ao pagamento de combustíveis;

d) Ao pagamento de horas extraordinárias ao motorista.

3.1 - Os encargos referentes às alíneas b) a d) do número anterior podem ser isentos por decisão da Câmara Municipal.

CAPÍTULO VIII

Disposições transitórias

Artigo 61.º

Regras aplicáveis em 2011

1 - Para efeitos do presente regulamento, o ano de 2011 é considerado como Ano Zero (0), ou seja, como ano de transição para a sua aplicação.

2 - Os prazos, dentro dos quais as Associações devem apresentar as suas candidaturas, neste ano, serão divulgados com uma antecedência mínima de 30 dias.

3 - Os prazos referidos no número anterior serão estipulados por despacho do Vereador da Área.

CAPÍTULO IX

Disposições finais

Artigo 62.º

Atribuição ao abrigo do contrato-programa

1 - A atribuição dos apoios por parte da CMRM processa-se nas condições definidas no contrato-programa a assinar com os respectivos Associações/Colectividades/Clubes.

1.1 - O contrato-programa deve contemplar:

a) Os diversos apoios concedidos;

b) Os valores financeiros a atribuir;

c) O plano de pagamentos;

d) As contrapartidas dadas pelas Associações/Colectividades/Clubes.

2 - Os apoios atribuídos, terão o seu início em Janeiro, mediante a assinatura de contratos-programa que contenham a justificação e definam a forma como se concretizam, a realizar em cerimónia própria perante a generalidade dos contemplados.

Artigo 63.º

Divulgação de actividades

1 - Todas as entidades apoiadas pela CMRM deverão colocar em qualquer suporte utilizado para divulgar as suas actividades o logótipo da CMRM (a fornecer pelos serviços municipais).

2 - As entidades apoiadas deverão informar o Município da data de realização das respectivas actividades, em caso de não cumprimento do plano de actividades proposto e devidamente apoiado, de forma a poderem ser avaliadas as respectivas intervenções.

3 - A CMRM promoverá, através dos seus suportes de comunicação, a divulgação das actividades realizadas pelas Associações, desde que estas sejam comunicadas atempadamente e que possuam carácter relevante.

4 - As entidades interessadas devem entregar na UCPCTJ até ao dia 15 do mês anterior da sua realização, os seguintes elementos em formulário (Anexo):

a) Descrição da actividade;

b) Local, data e horário;

c) Material de divulgação (imagem, cartazes e ou folhetos);

d) Outras informações consideradas como pertinentes.

Artigo 64.º

Gabinete de Apoio às Associações e Desenvolvimento Local

O Apoio às Associações, a funcionar na UCPCTJ, engloba os seguintes apoios/serviços:

a) Aconselhamento e apoio jurídico para a constituição e legalização das colectividades e associações;

b) Elaboração de planos, projectos e relatórios de actividades;

c) Apoio técnico na organização das actividades e disponibilização de recursos humanos (mediante disponibilidade) para as mesmas;

d) Estabelecimento de contactos com outros organismos públicos e ou privados, ao nível de documentação e informação, e auxílio na elaboração de candidaturas;

e) Ajuda técnica no planeamento da construção de instalações e elaboração dos projectos de construção;

g) Ajuda técnica na elaboração de candidaturas a financiamentos comunitários e projectos de interesse público e comunitário que contribuam para o desenvolvimento local.

Artigo 65.º

Forma de apresentação das candidaturas

As candidaturas terão de ser apresentadas em impresso cujo modelo consta dos Formulários que fazem parte integrante do presente regulamento.

Artigo 66.º

Regime sancionatório

1 - As associações objecto de apoio financeiro prestarão à CMRM, como contrapartida, a realização de até duas actuações gratuitas por ano no caso de grupos folclóricos, bandas filarmónicas, grupos de teatro e grupos corais, ficando os restantes de colaborar com a CMRM quando solicitados para o efeito.

2 - As Associações cujas candidaturas tenham sido contempladas com os apoios solicitados e não os cumpram, que não colaborem com a CMRM nas actividades para as quais foram solicitados ou que destinem o apoio municipal a fim diverso daquele a que se candidataram, ficam interditas de se candidatar no ano seguinte a qualquer dos apoios previstos no presente regulamento.

3 - Em casos devidamente justificados e comprovados pelas Associações, a interdição, referida no número anterior, poderá não ser aplicada.

Artigo 67.º

Atribuição de subsídios

O presente Regulamento não prejudica a atribuição de subsídios em condições devidamente fundamentadas.

Artigo 68.º

Contratos-programa

Os contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras, bem como as servidões desportivas, o acompanhamento e controlo, modificação, revisão, cessação, incumprimento e contencioso dos mesmos, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.

Artigo 69.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não esteja previsto no presente regulamento recorrer-se-á à Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto no que se refere ao Desporto, à lei Geral, aos princípios gerais do direito e ao disposto no Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 70.º

Casos omissos

Todas as situações não previstas neste documento serão decididas pela Câmara Municipal.

Artigo 71.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.

204532066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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