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Aviso 8418/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para provimento em comissão de serviço, de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão Técnica de Obras e Urbanismo

Texto do documento

Aviso 8418/2011

Abertura de procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão Técnica de Obras e Urbanismo

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, torna -se público que, por meu despacho de 21 de Março de 2011, se encontra aberto o procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo.

Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de selecção constam da publicitação na Bolsa de Emprego Público.

O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dia úteis, contados a partir da data de publicitação do Aviso na BEP.

29 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Eng.º Álvaro José Cachucho Rocha.

304523189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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