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Despacho 5798/2011, de 4 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do comandante-geral no director dos Recursos Financeiros do Comando da Administração dos Recursos Internos

Texto do documento

Despacho 5798/2011

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de Novembro, delego no Director da Direcção de Recursos Financeiros, do Comando da Administração dos Recursos Internos, Coronel de Administração Militar, João Carlos Santos Carvalho, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 75 000;

b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 150 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 08JUN;

c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

d) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho;

e) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei 271/77, de 2 de Julho;

f) Autorizar a atribuição de dotações, bem como as transferências de verbas, nos termos previstos na segunda parte do no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei 71/95, de 15 de Abril;

g) Autorizar a realização de despesas de anos económicos anteriores, nos termos do artigo 23.º e 38.º do Decreto -Lei 155/92;

h) Autorizar reposições em prestações nos termos do artigo 38.º do Decreto -Lei 155/92, de 28JUL;

i) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas;

2 - O ora delegado é autorizado a subdelegar, com carácter pessoal no Chefe da Divisão de Administração Financeira.

3 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende -se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de Janeiro de 2011.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

20 de Janeiro de 2011. - O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general.

204514821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-18 - Portaria 379/90 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Administração dos Transportes da Guarda Fiscal (RETAGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 230/93 - Ministério da Administração Interna

    Extingue a Guarda Fiscal e cria a Brigada Fiscal, que será integrada na Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-30 - Lei 71/95 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Ponte, do concelho de Guimarães, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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