Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8147/2011, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal com vista ao recrutamento de um assistente técnico para a àrea do pessoal

Texto do documento

Aviso 8147/2011

1 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho datado 22 de Março de 2011, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 29.12 e pela Lei 3-B/2010, de 28.04, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, considerando que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho: instalações da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 69, em Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 e dos artigos 24.º n.º 10 e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2011: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação do serviço, consubstanciadas nas competências previstas no Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, e no Despacho 3353/2008, publicado no Diário da República, n.º 29, 2.ª série, de 11 de Fevereiro de 2008, para a Divisão Administrativo-Financeira, designadamente as seguintes:

a) Assegurar a gestão, administração e desenvolvimento dos Recursos Humanos;

b) Preparar para despacho superior os documentos da área dos Recursos Humanos;

c) Efectuar o processamento de vencimentos nas aplicações SRH, RCI e outras usuais num organismo integrado;

8 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c), da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

d) 12.º Ano de escolaridade, de acordo com o artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou escolaridade mínima obrigatória para os trabalhadores inseridos na carreira, conforme o disposto no artigo 115.º do mesmo diploma.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República;

11.2 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo disponível no site da DRCLVT (www.drclvt.pt), devidamente preenchido e assinado, podendo:

a) Ser entregue pessoalmente na Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo - Av.ª Infante Santo n.º 69 1.º 1350-177 Lisboa, no período compreendido entre as 09h00 e as 15h00;

b) Remetida por correio em envelope fechado com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de um Assistente Técnico", sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo - Av. Infante Santo n.º 69 1.º 1350-177 Lisboa, contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope.

11.3 - O formulário de candidatura é de utilização obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, tendo sido divulgado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, a págs.18269 e seguintes, estando disponível para download na página electrónica DRCLVT (www.drclvt.pt).

11.4 - O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e categoria de que é titular;

iii) A posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

iv) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), de conteúdo funcional, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a descrição pormenorizada da actividade que o candidata desempenha;

d) Currículo profissional detalhado e actualizado, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos factos declarados, datado e assinado.

12 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de dotar a DRCLVT da capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Métodos de Selecção: Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, serão adoptados apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS):

13.1 - A Avaliação Curricular (AC), expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará do somatório das pontuações atribuídas aos factores Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), atendendo aos respectivos factores de ponderação, traduzida na fórmula:

AC = 0, 25 (HA) + 0, 15 (FP) + 0, 40 (EP) + 0, 20 (AD)

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

13.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de análise e de síntese e de relacionamento interpessoal, expressando-se numa valorização na escala de 0 a 20 valores.

13.3 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às centésimas, resultará da seguinte fórmula: CF = 0,70 (AC) + 0,30 (EPS).

14 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção ou que, em qualquer deles, obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

15 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente: João Soalheiro, Director Regional

1.º Vogal efectivo: Vítor Manuel Marçal Alexandre, Chefe de Divisão Administrativo-Financeira, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Maria Isabel Almeida de Menezes, Técnica Superior

1.º Vogal suplente: Carlos Miguel Dias Tavares, Técnico Superior

2.º Vogal suplente: Carla Maria Fonseca Caetano, Assistente Técnica

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de selecção aplicado.

20 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

21 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, pela forma e para os efeitos previstos no n.º 15 e, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do DRCLVT e disponibilizada na sua página electrónica.

22 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

23 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da DRCLVT e, em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da data de publicação no Diário da República.

25 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

24 de Março de 2011. - O Director Regional, João Soalheiro.

204508577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda