Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - área indiferenciada.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, nos n.os 2 a 4, no artigo 6.º e nos n.os 2 a 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Diretor da Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC) de 22/03/2011, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para desempenho de funções na DRCC, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, área indiferenciada.
Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Local de trabalho: O local de trabalho é na sede da DRCC, sita na Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, ao Jardim da Manga, 3000-303 Coimbra, Concelho e Distrito de Coimbra.
2 - Caracterização sumária do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da DRCC, aprovado para 2011: funções de Técnico Superior, grau de complexidade 3, com experiência geral e específica comprovadas no exercício das seguintes actividades:
a) Assegurar o acompanhamento das actividades e a fiscalização das estruturas apoiadas pela DG Artes/Ministério da Cultura;
b) Apoiar iniciativas culturais locais ou regionais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região e não integrem programas de âmbito nacional;
c) Apoiar agentes, estruturas, projectos e acções de carácter não profissional nos domínios artísticos e da cultura tradicional;
d) Apoiar a inventariação de manifestações culturais tradicionais imateriais;
e) Assegurar o apoio técnico necessário à plena execução da política cultural, aos níveis regional.
3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar (1) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reunam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir indicados:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas ou estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - Nível Habilitacional e Área de Formação Académica: Licenciatura em área indiferenciada.
5.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
6 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7 - Impedimento de admissão: Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas.
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços da DRCC ou na página electrónica www.culturacentro.pt, dirigido ao Diretor da DRCC, podendo ser entregues pessoalmente, nesta Direcção Regional, entre as 9h e as 12.30h e 14h 17.30h ou remetidas pelo correio sob registo com aviso de recepção para Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, ao Jardim da Manga, 3000-303 Coimbra, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8.4 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;
c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;
e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respectiva data de início;
f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos;
g) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
h) Fotocópia do número de identificação fiscal;
i) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação, bem como da experiência profissional exigida.
8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.
8.6 - Para confirmação da situação prevista no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos indicar no formulário de candidatura a sua situação profissional e, no caso de se tratar de trabalhador da Administração Pública, identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.
8.7 - A não apresentação dos documentos indicados nos números anteriores ou a sua apresentação parcial, incluindo do seu conteúdo, implica a exclusão do candidato do presente procedimento concursal.
8.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção.
9.1 - Nos termos do previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
9.2 - As ponderações a utilizar para cada um dos métodos de selecção são as seguintes:
a) avaliação curricular - 70 %
b) entrevista profissional de selecção - 30 %
9.3 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HAB), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP), e avaliação de desempenho obtida relativa aos últimos três anos (AD).
9.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento.
9.6 - De acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constantes da acta ou actas do Júri, são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
9.7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção e é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Composição do júri: O júri é composto pelos membros a seguir indicados, competindo ao primeiro vogal efetivo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Presidente:
Eng. António Pacheco Carvalho, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos da DRCC
Vogais Efetivos:
1.º Prof. Doutor Manuel Rocha
2.º Prof. Doutor Carlos Fortuna
Vogais suplentes:
1.º Prof. Doutor Cláudino Ferreira
2.º Prof. Doutor Fernando Matos Oliveira
12 - Exclusão e notificação dos candidatos.
12.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009 do Ministro das Finanças e disponível no endereço electrónico www.dgaep.gov.pt ou www.culturacentro.pt.
12.2 - Os candidatos admitidos, são convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização do método de selecção obrigatório, por uma das formas previstas no número anterior.
12.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local habitual de publicitação da sede da DRCC e disponibilizada no endereço electrónico www.culturacentro.pt,
13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data por extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.
14 - O posicionamento remuneratório será determinado de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o artigo 24.º da lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.
24 de Março de 2011. - O Director Regional de Cultura do Centro, António Pedro Couto da Rocha Pita.
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