Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 76/83, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria um lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, constante do anexo XIV da Portaria nº 996/80 de 20 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 76/83
de 26 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, constante do anexo XIV à Portaria 284/80, de 24 de Maio, alterada pela Portaria 996/80, de 20 de Novembro, o seguinte lugar:

Assessor, letra B, 1 lugar.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 12 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 284/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-20 - Portaria 996/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Altera várias disposições da Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio (quadros de pessoal dos vários departamentos do MIE)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda