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Aviso 8027/2011, de 31 de Março

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Sumário

Adequação das taxas da Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de Dezembro

Texto do documento

Aviso 8027/2011

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, submete-se à opinião pública, para recolha de sugestões a Proposta de Adequação das taxas previstas na Portaria 1637/2006, de 17/10, aplicáveis aos cidadãos da União Europeia e aos membros da sua família, com aquelas que são cobradas aos cidadãos nacionais, aprovada em reunião do executivo Municipal hoje realizada.

23 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

Proposta

Considerando:

Que em 31 de Dezembro de 2010 foi publicada a Portaria 1334-D/2010, que veio proceder à adequação das taxas previstas na Portaria 1637/2006, de 17 de Outubro, aplicáveis aos cidadãos da União Europeia e aos membros da sua família, com aquelas que são cobradas aos cidadãos nacionais, ao abrigo do novo regime jurídico aplicável à emissão do cartão de cidadão;

Que a Portaria 1334-D/2010, de 31 de Dezembro, define no seu artigo terceiro o valor das taxas a cobrar;

Que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria acima referida, para cobertura de despesas administrativas municipais é deduzido o valor de 2,5 % do montante que reverte para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, valor que variará conforme as circunstâncias entre 0,19 (euro) e 0,31 (euro);

Proponho:

Que o valor das taxas a cobrar seja o valor de 7,50 (euro) para os documentos previstos nos artigos 1.º e 2.º da Portaria 1334-D/2010, de 31 de Dezembro, e de 5,00 (euro) para a emissão de segunda via dos referidos documentos, que acresce à taxa de emissão;

Mais proponho que na eventualidade desta proposta merecer a aprovação da Câmara Municipal deverá a mesma, após o decurso da fase de audiência de interessados, ser, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, ser submetida à apreciação da Assembleia Municipal, para que este órgão, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º do acima referido diploma legal, após apreciação desta proposta, aprove o valor das taxas aqui propostas.

204502988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Portaria 1334-D/2010 - Ministério da Administração Interna

    Aprova e publica em anexo os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia e do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia nacional de um Estado terceiro e as respectivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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