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Aviso 7968/2011, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7968/2011

Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de 03 de Dezembro de 2010 encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria/carreira de Assistente Operacional, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Junta de Freguesia do Azinhal.

2 - Habilitações Literárias Exigidas: Escolaridade Obrigatória.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar e consultado o site da DGAEP verifica-se que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia do Azinhal.

8 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Identificação e caracterização do posto de trabalho a ocupar: consiste nas operações de recolha, transporte e entrega para destino final dos resíduos sólidos urbanos, limpeza e salubridade dos espaços e aglomerados urbanos da Freguesia, proceder à abertura e distribuição de sepulturas, assegurar a realização de inumações, exumações e trasladações, velar pela limpeza e conservação dos cemitérios, assegurar a manutenção dos espaços verdes, parques e jardins da Freguesia, incluindo a execução de trabalhos de poda, rega, eliminação de infestantes, zelar pela conservação e reparação dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas cometidas.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Especiais:

10.2 - Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c), n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, quando aplicável, nomeadamente:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

10.3 - Estar habilitado com a escolaridade mínima obrigatória.

10.4 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Nos termos da alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Azinhal, ou enviadas via CTT para a Junta de Freguesia do Azinhal, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República, onde vem publicado o presente aviso, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência completa, telefone e endereço electrónico, caso exista);

c) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12.3 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não ser considerada;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção obrigatórios: Em conformidade com os artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso;

16 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

17 - Os candidatos referidos no n.º 16 do presente aviso, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, deverão declarar no formulário de candidatura a solicitar a utilização do método de selecção de prova de conhecimentos.

18 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sem arredondamento.

b) Avaliação Curricular (AC) - é expressa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, com a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA*25 % + FP*25 % + EP*40 % + AD*10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

19 - A Prova de conhecimentos gerais e específicos assumirá a forma oral, revestindo natureza teórica, de realização individual, com a duração de trinta minutos.

20 - Valoração Final - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos gerais e específicos e a avaliação curricular terão a ponderação de 100 %.

21 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no único método de selecção

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

24 - Nos termos da alínea t)do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

25 - Composição do Júri:

Presidente - Fausto Honrado Arquilino;

1.º Vogal Efectivo - Maria do Rosário Baltazar Martins Gonçalves Martins;

2.º Vogal Efectivo - Alexandrina Maria Fernandes Sabóia Gonçalves;

1.º Vogal Suplente - Ana Bela Maria Afonso Pereira da Palma;

2.º Vogal Suplente -Paula Pinto Gomes.

25.1 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

25.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

26 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

26.2 - É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

27 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - A lista unitária da ordenação dos candidatos, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia do Azinhal.

29 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 de Março de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Baltazar.

304435182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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