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Decreto-lei 354/76, de 13 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 1.º e à alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 352/75, de 7 de Julho (extinção da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos).

Texto do documento

Decreto-Lei 354/76

de 13 de Maio

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 1.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 352/75, de 7 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1. ..........................................................

2. A data da extinção efectiva, que deverá estar concluída até vinte meses após a publicação do presente diploma, será determinada por despacho do Secretário do Comércio não Alimentar, que regulará também a execução e as dúvidas suscitadas pelo presente diploma em tudo quanto não for expressamente determinado de outro modo.

................................................................................

Art. 4.º - 1. ..............................................................

................................................................................

c) Edifício sede, em construção, sito na Avenida do Visconde de Valmor, Lisboa, para o Ministério do Comércio Interno.

Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 3 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/13/plain-12375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-07 - Decreto-Lei 352/75 - Conselho da Revolução

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos (CRPQF), e dispõe sobre a gestão dos seus recursos humanos e patrimoniais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-07 - DECLARAÇÃO DD8931 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 354/76, de 13 de Maio, que dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 1.º e à alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 352/75, de 7 de Julho (extinção da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos)

  • Tem documento Em vigor 1976-06-07 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 354/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 13 de Maio de 1976

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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