Declaração DD8931, de 7 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 133-Supl, de 07.06.1976, Pág. 1271-(1)
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Data:
1976-06-07
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 354/76, de 13 de Maio, que dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 1.º e à alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 352/75, de 7 de Julho (extinção da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos)
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 354/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 13 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º do artigo 1.º onde se lê: «... por despacho do Secretário do Comércio não Alimentar ...», deve ler-se: «... por despacho do Secretário de Estado do Comércio não Alimentar...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/07/plain-227560.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227560.dre.pdf .
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