Subdelegação de competências na responsável da unidade de apoio à gestão do Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Sul
O Director Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Sul II, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, Código de Procedimento Administrativo, bem como no uso da competência delegada no ponto IV) da deliberação 1426/2010 conjugados com o Decreto-Lei 28/2008 de 22 de Fevereiro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 102/2009 de 11 de Maio, delibera subdelegar:
I - No Responsável da Unidade de Apoio à Gestão (UAG), Carlos Manuel Agostinho de Sousa, Técnico Superior com licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho, em regime de cedência de Interesse Público, as seguintes competências:
A - No âmbito da gestão de recursos humanos deste ACES:
1 - Afectar o pessoal às diversas unidades funcionais e serviços em função dos objectivos e prioridades fixados nos planos de actividades;
2 - Adoptar e autorizar os horários de trabalho que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, dentro dos condicionalismos legais;
3 - Controle da assiduidade, devendo ser remetida atempadamente, de acordo com a lei e com as normas de serviço, para o serviço de pessoal do ACES, toda a documentação devidamente conferida e autorizada, relativamente a justificação de faltas e folhas de ponto de modo a permitir processar os vencimentos;
4 - Justificar ou injustificar faltas em conformidade com as disposições aplicáveis;
5 - Propor e justificar antecipadamente a autorização para a elaboração de trabalho extraordinário, na área assistencial de acordo com a lei em vigor, para posterior autorização do Director Executivo;
6 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;
7 - No âmbito do regime da protecção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os actos que a lei comete à entidade patronal;
8 - Autorizar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;
9 - Autorizar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico;
10 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;
11 - Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídios por morte;
12 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
13 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço de oficial, desde que devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98,de 24 de Abril;
14 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, dependendo de decisão final do Conselho Directivo, e em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respectiva qualificação e autorizando o processamento das respectivas despesas até aos limites fixados;
15 - Autorizar comissões gratuitas de serviços em território nacional dos profissionais integrados na carreira Assistente Técnico e Assistentes Operacionais e que não impliquem custos;
16 - Emitir declarações de funções dos profissionais afectos à UAG;
17 - Emitir declarações de tempo de serviço dos profissionais deste ACES;
18 - Elaborar e executar o plano de formação dos profissionais da UAG tendo em vista a melhoria continua das suas competências profissionais;
19 - Controlar a execução do plano de formação dos profissionais deste ACES após aprovação do Director Executivo;
20 - Elaborar e executar o plano de férias dos profissionais da UAG;
21 - Controlar a execução do plano de férias dos profissionais deste ACES após aprovação do Director Executivo;
B - No âmbito da gestão financeira e patrimonial:
1 - Autorizar despesas em conformidade com o previsto nos artigo 16.º a 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, e até ao limite de (euro)5000 para aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, e para a formação de contratos de empreitada de obras públicas;
2 - Autorizar as despesas referidas no número imediatamente anterior mas até ao limite de (euro)25000, caso a aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, sejam as previstas no Catálogo da Administração Central do Sistema de Saúde e na Agência Nacional de Compras Públicas e estejam de acordo com o plano de investimentos;
3 - Autorizar a reposição em prestações previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92;
4 - Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de 250(euro) e garantir que o fundo fixo de caixa não excede 500(euro);
5 - Movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão dos agrupamentos de centros de saúde, com a obrigatoriedade de duas assinaturas, em execução das decisões proferidas nos processos;
6 - Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistências médicas e medicamentosa no recurso à medicina privada, em regime ambulatório, até ao limite de 2.000(euro) por reembolso nos termos da legislação e das normas regulamentares em vigor, relativamente aos processos da responsabilidade do ACES;
7 - Formalizar a actualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte imposição legal;
8 - Autorizar a adjudicação de transportes de doentes e respectivo pagamento;
9 - Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 106/98 de 24 de Abril;
10 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, o pagamento de despesas correntes com rendas, água, electricidade, gás combustíveis e comunicações e pagamentos de facturas decorrentes de contratos de manutenção de equipamentos, assistência técnica e outros em vigor;
11 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;
12 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, de acordo com os termos do Decreto Lei 106/98 de 24 de Abril;
13 - Verificar a regularidade da contabilidade e da escrituração.
C - No âmbito de outras competências:
1 - Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação de acordo com o regime previsto no artigo 2 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
II - Na Coordenadora da Unidade de recursos assistenciais partilhados (URAP), Filipa Maria Ferreira da Costa Santos, técnica superior de Saúde do ramo da Psicologia Clínica do mapa de pessoal deste ACES, as seguintes competências:
A - No âmbito da gestão de recursos humanos:
1 - Adoptar e autorizar os horários de trabalho dos colaboradores da área assistencial, que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, dentro dos condicionalismos legais, devendo ser pedido parecer ao Presidente do Conselho Clínico e homologação ao Director Executivo;
2 - Propor e justificar antecipadamente a autorização para a elaboração de trabalho extraordinário, na área assistencial de acordo com a lei em vigor submetendo a parecer ao Presidente do Conselho Clínico, para posterior autorização do Director Executivo;
3 - Justificar ou injustificar faltas em conformidade com as disposições aplicáveis;
4 - Emitir declarações de funções dos profissionais afectos a esta unidade a requerimento dos mesmos;
B - No âmbito de outras competências:
1 - A elaboração de um plano de acção, a ser discutido com Presidente do Conselho Clínico, de acordo com as normas da ARSLVT, I. P., e do próprio ACES;
2 - A elaboração do relatório de actividades para incluir no relatório de actividades do ACES;
3 - Controle da assiduidade, devendo ser remetida atempadamente, de acordo com a lei e com as normas de serviço, para o serviço de pessoal do ACES, toda a documentação devidamente conferida e autorizada, relativamente a justificação de faltas e folhas de ponto de modo a permitir processar os vencimentos;
III - Na Coordenadora do Gabinete do Cidadão, Dina Isabel Francisco Alberto Santos, técnica superior de Serviço Social do mapa de Pessoal do ACES Oeste Sul II, as seguintes competências:
1 - Autenticar, nos termos da resolução do Conselho de Ministros n.º 186/96, de 31 de Outubro, livros de reclamações dos Serviços do atendimento ao público;
2 - A verificação do registo sistemático no sistema informático SIM Cidadão.
IV - Nos Coordenadores das Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, UCSP, bem como nos Coordenadores das Unidades de Saúde Familiar, USF, as seguintes competências:
A - No âmbito da gestão de recursos humanos da respectiva UCSP ou USF:
1 - Adoptar e autorizar os horários de trabalho dos colaboradores da área assistencial em colaboração com o responsável de enfermagem e responsável pela carreira técnica e operacional, que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, dentro dos condicionalismos legais, devendo ser pedido parecer ao Presidente do Conselho Clínico e homologação ao Director Executivo;
2 - Propor e justificar antecipadamente a autorização para a elaboração de trabalho extraordinário, na área assistencial de acordo com a lei em vigor submetendo a parecer positivo da Presidente do Conselho Clínico, para posterior autorização do Director Executivo;
3 - Controle da assiduidade dos profissionais da carreira médica, devendo ser remetida atempadamente, de acordo com a lei e com as normas de serviço, para o serviço de pessoal do ACES, toda a documentação devidamente conferida e autorizada, relativamente a justificação de faltas e folhas de ponto de modo a permitir processar os vencimentos;
4 - Justificar ou injustificar faltas, dos profissionais referidos no n.º anterior, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
5 - Emitir declarações de funções a todos os profissionais integrados na UCSP ou USF, a requerimento dos mesmos;
B - No âmbito de outras competências da respectiva UCSP:
1 - Autorizar a realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica, incluindo Tac, tratamentos de Medicina Física e Reabilitação, tratamentos Termais e Transportes de Doentes;
2 - Autorizar a continuidade de tratamentos de hemodiálise, quando o doente temporariamente se ausenta do seu local de residência habitual;
3 - Autorizar a emissão de títulos de referenciação e requisições, em modelo próprio, para entidades convencionadas e com protocolo com a ARSLVT,I. P., a enviar mensalmente à Unidade de Apoio à Gestão;
4 - A elaboração do plano de acção, a ser discutido com o Presidente do Concelho Clínico, de acordo com as normas da ARSLVT, I. P., e do próprio ACES;
5 - A elaboração do relatório de actividades para incluir no relatório de actividades da UCSP e do ACES;
C - As competências ora subdelegadas são conferidas aos seguintes coordenadores das UCSP e USF:
Alenquer - Maria Eduarda Gregório Lopes Tralha
Cadaval - Maria Fernanda Cruz Souto Lourenço
Lourinhã - Rui Manuel Lopes Martins
Sobral de Monte Agraço - Joaquim Jesus Rosa Lopes
Torres Vedras - Joaquim da Silva Moura
USF Arandis - Maria do Rosário Mendes Costa Mendonça Santos
USF Gama - Pedro Manuel Salgado Cordeiro
USF Jordão - Maria Clara Mateus Ferreira Nobre
V- Na Coordenadora da Unidade Saúde Pública, Delegada de Saúde deste ACES Dr.ª Maria Madalena Lima Paiva as seguintes competências:
A - No âmbito da gestão de recursos humanos da respectiva USP:
1 - Adoptar e autorizar os horários de trabalho dos colaboradores da área assistencial em colaboração com o responsável de enfermagem e responsável pela carreira técnica e operacional, que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, dentro dos condicionalismos legais, devendo ser pedido parecer ao Presidente do Conselho Clínico e homologação ao Director Executivo;
2 - Propor e justificar antecipadamente a autorização para a elaboração de trabalho extraordinário, na área assistencial de acordo com a lei em vigor submetendo a parecer positivo da Presidente do Conselho Clínico, para posterior autorização do Director Executivo;
3 - Controle da assiduidade dos profissionais da carreira médica, devendo ser remetida atempadamente, de acordo com a lei e com as normas de serviço, para o serviço de pessoal do ACES, toda a documentação devidamente conferida e autorizada, relativamente a justificação de faltas e folhas de ponto de modo a permitir processar os vencimentos;
4 - Justificar ou injustificar faltas, dos profissionais referidos no n.º anterior, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
5 - Emitir declarações de funções a todos os profissionais integrados na USP, a requerimento dos mesmos;
VI - Autoriza o Responsável pela UAG a subdelegar nos coordenadores técnicos das UCSP as competências estritas ora indicadas:
A - No âmbito da gestão de recursos humanos da respectiva UCSP:
1 - Controle da assiduidade, devendo ser remetida atempadamente, de acordo com a lei e com as normas de serviço, para o serviço de pessoal do ACES, toda a documentação devidamente conferida e autorizada, relativamente a justificação de faltas e folhas de ponto de modo a permitir processar os vencimentos;
2 - Justificar ou injustificar faltas em conformidade com as disposições aplicáveis;
B - No âmbito da Gestão Financeira e Patrimonial:
1 - Assumir a gestão do fundo de maneio atribuído a cada unidade de acordo com o regulamento existente e a legislação em vigor;
C - No âmbito de outras competências da respectiva UCSP:
1 - Validar os boletins diários das viaturas;
2 - Validar a facturação dos subsistemas;
VI - A presente subdelegação produz efeitos desde 01 de Maio de 2009, ficando por este meio ratificado todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo referido responsável
VII - Com a presente subdelegação é revogada a delegação de competências de 02 de Fevereiro de 2010.
9 de Março de 2011. - O Presidente, Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
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