1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos e Comandantes Regionais da Polícia Marítima, dos Açores, Contra-almirante António Maria Mendes Calado; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Patrocínio Mendes dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira; e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão, a competência para no âmbito dos respectivos Departamentos Marítimos, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 5000,00 (euro).
2 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 3893/2011, de 21 de Fevereiro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 42, de 01 de Março de 2011 e n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos e Comandantes Regionais da Polícia Marítima, dos Açores, Contra-almirante António Maria Mendes Calado; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Patrocínio Mendes dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira; e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão, a competência para, no âmbito dos respectivos Departamentos Marítimos, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5000,00 (euro).
3 - Os Chefes dos Departamentos Marítimos ficam, desde já, autorizados a subdelegar as competências concedidas em 1. e 2., até ao limite máximo de 1000,00 (euro), no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro dos respectivos Departamentos Marítimos.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Fevereiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
01 de Março de 2011. - O Director-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, Álvaro José da Cunha Lopes, Vice-Almirante.
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