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Despacho 5388/2011, de 29 de Março

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Sumário

Procede à delegação de competências nos chefes dos departamentos marítimos e nos comandantes regionais da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 5388/2011

1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos e Comandantes Regionais da Polícia Marítima, dos Açores, Contra-almirante António Maria Mendes Calado; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Patrocínio Mendes dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira; e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão, a competência para no âmbito dos respectivos Departamentos Marítimos, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 5000,00 (euro).

2 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 3893/2011, de 21 de Fevereiro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 42, de 01 de Março de 2011 e n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos e Comandantes Regionais da Polícia Marítima, dos Açores, Contra-almirante António Maria Mendes Calado; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Patrocínio Mendes dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira; e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão, a competência para, no âmbito dos respectivos Departamentos Marítimos, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5000,00 (euro).

3 - Os Chefes dos Departamentos Marítimos ficam, desde já, autorizados a subdelegar as competências concedidas em 1. e 2., até ao limite máximo de 1000,00 (euro), no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro dos respectivos Departamentos Marítimos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Fevereiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

01 de Março de 2011. - O Director-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, Álvaro José da Cunha Lopes, Vice-Almirante.

204492985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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