1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no responsável pela área financeira e logística da Direcção-Geral da Autoridade Marítima e Comando-Geral da Polícia Marítima, Capitão-de-mar-e-guerra, do Serviço Especial de Abastecimento, António Pereira, a competência para no âmbito da Direcção-Geral da Autoridade Marítima e do Comando-Geral da Polícia Marítima, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 50.000,00(euro).
2 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 3893/2011, de 21 de Fevereiro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 42, de 01 de Março de 2011 e alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, subdelego no responsável pela área financeira e logística da Direcção-Geral da Autoridade Marítima e Comando-Geral da Polícia Marítima, Capitão-de-mar-e-guerra, do Serviço Especial de Abastecimento, António Pereira, a competência para, no âmbito da Direcção-Geral da Autoridade Marítima e Comando-Geral da Polícia Marítima, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Fevereiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra, do Serviço Especial de Abastecimento, António Pereira, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
1 de Março de 2011. - O Director-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, Álvaro José da Cunha Lopes, Vice-Almirante.
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