Concurso interno para a categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, do mapa de pessoal do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência
1 - Concurso: Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 14 de Fevereiro de 2011, do Vice-Presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, se encontra aberto concurso interno, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, tendo em vista a ocupação de (1) um posto de trabalho para a categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, da carreira (não revista) de técnico de informática-adjunto do mapa de pessoal deste Conselho Nacional.
2 - Local de trabalho: Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência sita na Estrada da Luz n.º 151 - Palácio de Bensaúde, 1600-153 Lisboa.
3 - Áreas funcionais - a área funcional do lugar a prover enquadra-se nas competências previstas para o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência que se encontram estabelecidas no decreto-lei 279/84 de 13 de Agosto.
4 - Conteúdos funcionais - Um posto de trabalho, que se caracteriza pelas seguintes actividades, no âmbito do CNPCE:
a) Apoio administrativo e de secretariado;
b) Tratamento dos procedimentos administrativos inerentes aos processos da respectiva área de técnica de desenvolvimento de aplicações em php com interligações da NOVEL, Netware, SUSELinux, configuração e manutenção de servidores Linux, e Netware 6.5, Group Wise Server e Desktop, Zenworks Server e Zenwork Desktop, conhecimentos de instalação e configuração de servidores virtuais e ferramentas VMWARE, conhecimentos de redes informáticas e cablagem, que possa efectuar reparação dos mesmos, conhecimentos gerais de utilização de ferramentas Microsoft Office 2003 e superiores, conhecimentos de programação de bases de dados Microsoft Access.
c) Recepção, tratamento informático e posterior reencaminhamento do expediente;
5 - Remuneração: A remuneração mensal é fixada para a respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e terá em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro. Em cumprimento ao Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 195, 2.ª série, de 7 de Outubro de 2010, só serão aceites candidaturas dos detentores da mesma categoria para que é aberto o presente procedimento concursal, sob pena de exclusão.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Podem candidatar-se os trabalhadores que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, ou encontrar-se em situação de mobilidade, e pertencer à mesma categoria para a qual é aberto o presente concurso, sob pena de exclusão;
6.3 - Ser detentor das habilitações enunciadas na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o artigo 9.º do mesmo diploma legal.
7 - Prazo de validade: o concurso visa a ocupação do posto mencionado.
7.1 - Se do presente procedimento concursal resultar em número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válido pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
8 - Composição do júri:
Presidente: Coronel - Jorge Manuel Berardo Candeias
Vogais efectivos:
Técnica Superior - Elisabete Teresa de Araújo Costa dos Santos Saldanha
Técnico de informática - Rui Jorge Fernandes Arsénio
Em caso de impedimento substitui o Presidente do júri:
Técnica Superior - Elisabete Teresa de Araújo Costa dos Santos Saldanha
Vogais suplentes:
Técnica Superior - Maria Rosa dos Santos Gomes
Engenheiro - Luís Maria Corte-Real de Castro e Lemos
9 - Métodos de selecção: considerando a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do Centro de Dados do Conselho Nacional no âmbito das competências que lhe estão cometidas, será usado um único método de selecção obrigatório, acrescido de um facultativo, a saber: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.
10 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - As classificações serão expressas numa escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na fase eliminatória ou na classificação final.
12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Vice-Presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência e remetido por correio registado, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secretaria do Conselho Nacional, sita na Estrada da Luz 151 - Palácio de Bensaúde, 1600-153 Lisboa.
12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);
b) Identificação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vinculo e antiguidade na actual categoria e carreira;
c) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
12.2 - O requerimento da candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da apresentação dos seguintes documentos referentes aos requisitos especiais:
a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação;
e) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço.
g) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível no Conselho Nacional, situado na Estrada da Luz, 151 - 1600-153 Lisboa.
15 de Março de 2011. - O Vice-Presidente, António José Maia de Mascarenhas, tenente-general.
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