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Aviso 7802/2011, de 29 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal interno para a categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, do mapa de pessoal do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência

Texto do documento

Aviso 7802/2011

Concurso interno para a categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, do mapa de pessoal do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência

1 - Concurso: Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 14 de Fevereiro de 2011, do Vice-Presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, se encontra aberto concurso interno, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, tendo em vista a ocupação de (1) um posto de trabalho para a categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, da carreira (não revista) de técnico de informática-adjunto do mapa de pessoal deste Conselho Nacional.

2 - Local de trabalho: Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência sita na Estrada da Luz n.º 151 - Palácio de Bensaúde, 1600-153 Lisboa.

3 - Áreas funcionais - a área funcional do lugar a prover enquadra-se nas competências previstas para o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência que se encontram estabelecidas no decreto-lei 279/84 de 13 de Agosto.

4 - Conteúdos funcionais - Um posto de trabalho, que se caracteriza pelas seguintes actividades, no âmbito do CNPCE:

a) Apoio administrativo e de secretariado;

b) Tratamento dos procedimentos administrativos inerentes aos processos da respectiva área de técnica de desenvolvimento de aplicações em php com interligações da NOVEL, Netware, SUSELinux, configuração e manutenção de servidores Linux, e Netware 6.5, Group Wise Server e Desktop, Zenworks Server e Zenwork Desktop, conhecimentos de instalação e configuração de servidores virtuais e ferramentas VMWARE, conhecimentos de redes informáticas e cablagem, que possa efectuar reparação dos mesmos, conhecimentos gerais de utilização de ferramentas Microsoft Office 2003 e superiores, conhecimentos de programação de bases de dados Microsoft Access.

c) Recepção, tratamento informático e posterior reencaminhamento do expediente;

5 - Remuneração: A remuneração mensal é fixada para a respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e terá em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro. Em cumprimento ao Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 195, 2.ª série, de 7 de Outubro de 2010, só serão aceites candidaturas dos detentores da mesma categoria para que é aberto o presente procedimento concursal, sob pena de exclusão.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Podem candidatar-se os trabalhadores que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, ou encontrar-se em situação de mobilidade, e pertencer à mesma categoria para a qual é aberto o presente concurso, sob pena de exclusão;

6.3 - Ser detentor das habilitações enunciadas na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o artigo 9.º do mesmo diploma legal.

7 - Prazo de validade: o concurso visa a ocupação do posto mencionado.

7.1 - Se do presente procedimento concursal resultar em número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válido pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.

8 - Composição do júri:

Presidente: Coronel - Jorge Manuel Berardo Candeias

Vogais efectivos:

Técnica Superior - Elisabete Teresa de Araújo Costa dos Santos Saldanha

Técnico de informática - Rui Jorge Fernandes Arsénio

Em caso de impedimento substitui o Presidente do júri:

Técnica Superior - Elisabete Teresa de Araújo Costa dos Santos Saldanha

Vogais suplentes:

Técnica Superior - Maria Rosa dos Santos Gomes

Engenheiro - Luís Maria Corte-Real de Castro e Lemos

9 - Métodos de selecção: considerando a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do Centro de Dados do Conselho Nacional no âmbito das competências que lhe estão cometidas, será usado um único método de selecção obrigatório, acrescido de um facultativo, a saber: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.

10 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - As classificações serão expressas numa escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na fase eliminatória ou na classificação final.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Vice-Presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência e remetido por correio registado, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secretaria do Conselho Nacional, sita na Estrada da Luz 151 - Palácio de Bensaúde, 1600-153 Lisboa.

12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Identificação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vinculo e antiguidade na actual categoria e carreira;

c) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.2 - O requerimento da candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da apresentação dos seguintes documentos referentes aos requisitos especiais:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação;

e) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço.

g) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível no Conselho Nacional, situado na Estrada da Luz, 151 - 1600-153 Lisboa.

15 de Março de 2011. - O Vice-Presidente, António José Maia de Mascarenhas, tenente-general.

204490546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-13 - Decreto-Lei 279/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Equipamento Social e do Mar

    Cria, na dependência do Primeiro-Ministro, o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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