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Aviso 7769/2011, de 28 de Março

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Sumário

Nomeação para o cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial de Maria Augusta Mangorrinha Soares Banza

Texto do documento

Aviso 7769/2011

Nomeação de Cargo Dirigente

Considerando que o procedimento de selecção, com vista ao provimento do cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Gestão Financeira, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de Outubro de 2010, na Bolsa de Emprego Público em 25 de Outubro de 2010 e no Jornal Correio da Manhã de 25 de Outubro de 2010.

Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, verificou-se que deu entrada uma única candidatura que reunia os requisitos legais de provimento.

O júri procedeu à aplicação dos métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção Pública, tendo apresentado a proposta de nomeação da candidata Maria Augusta Mangorrinha Soares Banza por considerar que possui aptidão para o exercício de dirigente, uma boa visão estratégica, bem como uma suficiente capacidade de organização e planeamento e ainda, uma boa capacidade de liderança e gestão de pessoas e um bom domínio no que respeita ao desempenho das funções de Chefe da Divisão de Gestão Financeira, conforme consta na sua acta lavrada aos quinze dias do mês de Dezembro de dois mil e dez.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas no artigo 20.º e n.º 8 e 9 do artigo 21.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e artigo 9.º, n.º 1 e artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e no uso da competência própria que me é conferida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, foi nomeada, em comissão de serviço, por três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, a Licenciada Maria Augusta Mangorrinha Soares Banza, no cargo de Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

Esta nomeação produz efeitos à data do meu despacho de 1 de Março de 2011.

Curriculum vitae abreviado

1 - Dados biográficos:

Nome: Maria Augusta Mangorrinha Soares Banza

Data de nascimento - 21 de Junho de 1971

2 - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Gestão no Ramo de Marketing

3 - Experiência Profissional:

Iniciou funções na Universidade do Algarve em 1 de Julho de 1999, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com a categoria de Técnica de 2.ª Classe (Gestão), situação que manteve até 30 de Junho de 2001;

Em 14 de Setembro de 2001, na sequência de concurso externo de ingresso iniciou funções com Contrato Administrativo de Provimento na categoria de Técnica de Gestão (Estagiária), até 14 de Janeiro de 2002;

Em 15 de Janeiro de 2002 e após dispensa de estágio, toma posse na categoria de Técnica de 2.ª Classe (Gestão);

Em 1 de Janeiro de 2009 nomeada para a categoria de técnica superior da carreira de Técnica Superior, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Formação Profissional (mais relevante):

Planeamento do Processo de Compras;

Gestão de Aprovisionamento;

O Novo Código da Contratação Pública;

Como Preparar-se para a Avaliação de Desempenho na Qualidade de Avaliado;

Relacionamento Interpessoal;

Regime Jurídico de Aquisição de Bens e Serviços;

O Código do Procedimento Administrativo;

Contabilidade Pública;

A Dimensão Comportamental da Liderança;

Boas Práticas na Gestão;

O Regime de Aquisição de Bens e Serviços;

GESTOR - Gestão Orçamental/Contabilidade Pública;

Regime Jurídico Actual de Contratação de Bens e Serviços.

16 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

304467964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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