Recrutamento de cargo de direcção intermédia de 3.ºgrau (m/f)
Nos termos do disposto no n.º.2 do artigo 21.º da Lei n.º.2/2004,de 15 Janeiro, na redacção dada pelas Leis n.os 51/2005,de 30 de Agosto,64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º.93/2004, de 20 de Abril, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º.104/2006, de 7 de Junho e n.º.305/2009, de 23 de Outubro, faz-se público que, por despacho proferido em 04 de Março de 2011, Pela Exmª. Senhora Presidente da Câmara, Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira, no âmbito da competência própria, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do segundo dia da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público, os procedimentos concursais para o provimento dos lugares abaixo indicados do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal para o exercício das funções no âmbito da área de actuação dos sectores abaixo indicados, integrados na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiento, no Sector de Educação, Acção Social e Turismo, e no Sector de Biblioteca, Lazer e Tempos Livres, conforme descrição constante do Anexo I do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º.8, de 12 de Janeiro.
A - Dirigente (de 3.ºnível) do Sector de Obras de Administração Directa e Estaleiro (SOADE):
B - Dirigente (de 3.ºnível) de Higiene Urbana e Espaços Verdes (SHUEV;
C - Dirigente (de 3.ºnível) de Águas, Saneamento e Ambiente;
D - Dirigente (de 3.ºnível) do Sector de Educação, Acção Social e Turismo;
E - Dirigente (de 3.ºnível) do Sector de Biblioteca, Lazer e Tempos Livres.
De acordo com o artigo 13.º do citado Regulamento desta Câmara Municipal, conjugado com os artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na actual redacção, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho e pelo Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo jurídico por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Formação superior;
b) Vínculo definitivo à Administração Pública;
c) No mínimo, quatro anos de experiência profissional em função para que seja exigível a formação referida na alínea a).
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção vai ser publicitada na bolsa de emprego público até ao 2.º dia útil após a data da publicação no Diário da República, 2.ª série, dos referidos procedimentos concursais, nos termos dos n.º.1 e 2 do artigo 21.ºda Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
17 de Março de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria do Carmo Sequeira.
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