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Aviso 7649/2011, de 25 de Março

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Sumário

Admissão de pessoal

Texto do documento

Aviso 7649/2011

Admissão de pessoal

Manuel do Cabo, Presidente da Junta de Freguesia de Algueirão, Mem Martins:

Para efeitos do disposto na aliena d) do n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna público que, por decisão do Executivo de 21 de Fevereiro de 2011, e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, pretende admitir em regime de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do Artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, instituído pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro:

(ver documento original)

A prestação de trabalho decorrerá no território da Freguesia de Algueirão - Mem Martins, podendo variar de local, dentro do concelho, e no caso do motorista, dentro do país, havendo lugares em aberto no Mapa de Pessoal em vigor.

O candidato deverá cumprir os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Nacionalidade portuguesa, 18 anos de idade completos, não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, cumprimento das leis de vacinação obrigatória).

No caso do motorista deverá apresentar os devidos comprovativos de habilitações para a função.

Data limite e formalização das candidaturas:

O prazo de entrega das candidaturas é de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, por meio de entrega na Junta de Freguesia de Algueirão - Mem Martins, Rua Domingos Saraiva, 6-A, 2725-286 Mem

Martins, de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, devendo dele constar todos os elementos de identificação e de contacto (morada e telefone), bem como a indicação do lugar a que se candidata, ou serem remetidos por via postal (registado com aviso de recepção) expedidos até ao termo do prazo fixado.

Na apresentação do requerimento deve ser entregue:

Certificado de habilitações literárias, curriculum vitae, fotocópia do Número de Contribuinte e Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular

b) Entrevista de avaliação de conhecimentos

Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, conforme o estatuído no n.º 3 do Artigo 3.º do referido diploma.

15 de Março de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel dos Santos do Cabo.

304465696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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