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Aviso 7582/2011, de 25 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 7582/2011

Concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática

Nos termos do disposto nas subalíneas ii) e iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o n.º 7 do artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público, que por meu despacho de 04/03/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para contratação de um especialista de informática, grau 1, nível 2, para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste, o presente concurso foi objecto de parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 2 de Março de 2011, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de modo a possibilitar que o recrutamento fosse aberto a todos os indivíduos, e não apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que, nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, com as respectivas alterações;

Despacho 1469/2006, de 19 de Janeiro (Programa de provas).

3 - Prazo de validade: o concurso visa a ocupação do posto de trabalho mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, Rua do Curral, Casa do Curral, em Felgueiras.

5 - Remuneração: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será feito nos termos da lei.

6 - Número de postos de trabalho: 1 (um) especialista de informática.

7 - Conteúdo funcional

7.1 - Actividades a desenvolver: planear e desenvolver projectos de infraestruturas tecnológicas: sistemas servidores de dados, sistemas servidores de aplicações e de recursos, redes, controladores de comunicações e dispositivos de segurança, assegurando a respectiva gestão e manutenção; planear, desenvolver e gerir plataformas cliente-servidor; planear, projectar, desenvolver e gerir as infraestruturas de rede incluindo os respectivos equipamentos activos; planear, desenvolver e gerir políticas de grupo e de gestão de utilizadores e computadores de forma centralizada; planear, desenvolver e gerir mecanismos de segurança para redes em ambientes académicos; definir, supervisionar e assegurar a aplicação de normas de segurança física e lógica; definir, supervisionar e assegurar a aplicação de planos de manutenção dos diversos equipamentos e dos suportes de informação existentes; definir, supervisionar e assegurar a aplicação dos procedimentos de salvaguarda de informação, nomeadamente cópias de segurança, de protecção de integridade e de recuperação de informação; configurar e instalar peças do suporte lógico de base: sistemas operativos e utilitários associados, sistemas de gestão de redes informáticas, sistemas de gestão de bases de dados e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respectiva gestão e operacionalidade; realizar estudos técnico-financeiros com vista à selecção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças de suporte lógico de base; apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respectivos suportes lógicos de base; definir e assegurar a aplicação de procedimentos de uso geral necessários para a uma fácil e correcta utilização de todos os sistemas instalados;

7.2 - Perfil de competências:

a) Licenciatura em Engenharia Informática;

b) Conhecimentos e experiência na planificação e administração de redes dados em ambientes LAN, WLAN;

c) Conhecimentos e experiência na gestão de equipamentos activos de rede (e.g switches, routers);

d) Conhecimentos e experiência no planeamento e desenvolvimento de projectos de infraestruturas tecnológicas;

e) Conhecimentos e experiência no planeamento, desenvolvimento e gestão de plataformas cliente-servidor;

f) Conhecimentos e experiência na área da segurança informática (física e lógica), especialmente na definição e aplicação de normas de segurança física e lógica;

g) Conhecimentos e experiência na definição e aplicação

h) Conhecimentos e experiência na definição e aplicação de mecanismos de salvaguarda de informação de protecção de integridade e recuperação da informação;

i) Conhecimentos e experiência na configuração e instalação peças do suporte lógico de base;

j) Conhecimentos e experiência em linguagens de programação scrípticas para automatização de tarefas repetitivas;

k) Conhecimentos e experiência na instalação e configuração de serviços de comunicação VoIP;

l) Experiência anterior em gestão de equipas;

m) Experiência anterior de colaboração com instituições do ensino superior é preferida.

8 - Requisitos de admissão ao concurso

8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais: os constantes dos artigos 2.º e 8.º, n.º 2 do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

9 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar, são os previstos nos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

1.ª fase: avaliação curricular, com carácter eliminatório;

2.ª fase: prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

3.ª fase: entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área ao exercício das funções descritas no presente concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional.

9.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções descritas no ponto 7. Terá a forma de uma prova escrita e uma duração máxima de uma hora e trinta minutos, obedecendo às matérias, legislação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo).

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) A aptidão técnica e profissional;

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desempenho da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança.

10 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/09, de 11 de Julho, a avaliação curricular e a prova de conhecimentos são eliminatórias.

11 - Sistemas de classificação, critérios de apreciação e de ponderação: na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, na prova de conhecimentos ou na classificação final. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como, o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de Actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos aprovados é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, mediante requerimento, devidamente datado e assinado, elaborado nos termos do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao Presidente do Júri do presente concurso. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém e respectivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em acções de formação e respectiva duração, funções que exerce e exerceu;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, e a caracterização das actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13.5 - As candidaturas são remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Serviço de Recursos Humanos da ESTGF, Rua do Curral, Casa do Curral, 4610-156 Felgueiras.

14 - O local, a data, a hora da realização das provas de conhecimentos, das entrevistas, as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, considerando-se como exclusão a desistência no prosseguimento do concurso e a não comparência dos candidatos.

15 - Composição do júri

Presidente: Luís da Costa Lima, Presidente da ESTGF

Vogais efectivos: Ricardo André Costa, Vice-Presidente da ESTGF e Dorabela Regina Gamboa, Vice-Presidente da ESTGF

Vogais suplentes: António Alberto Pinto, Professor Adjunto e João Paulo Magalhães, Equip. Professor Adjunto.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Março de 2011. - O Presidente da ESTGF, Luís da Costa Lima.

ANEXO

(a que se refere o ponto n.º 9.2)

De acordo com o Programa de provas, mencionado no ponto 2 do presente aviso, as matérias a abordar na prova escrita são:

Arquitectura de infra-estruturas de tecnologias de informação;

Administração de sistemas;

Segurança dos sistemas informáticos;

Segurança e integridade da informação;

Comunicação de dados;

Bases de dados;

Gestão de projectos informáticos.

A bibliografia necessária à realização da prova é a seguinte:

Fundamentos dos Sistemas Operativos, José Alves Marques e Paulo Guedes, Editorial Presença;

Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal - Missão para a Sociedade da Informação, Ministério da Ciência e da Tecnologia;

Plano de Acção para a Sociedade da Informação, Unidade de Missão, Inovação e Conhecimento;

Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;

Oracle 8i Curso Completo, Luís Moreno Campos, FCA;

Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais), rectificada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de Novembro de 1998;

Manual Técnico-Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge Ferreira, editado pelo Instituto de Informática;

An Introduction to Database Systems, C. J. Date, Addison-Wesley Publishing Company;

Project Management Handbook, David I. Cleland & William R. King, Van Nostrand Reinhold;

Computer Networks, Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall International Editions; Implementing Internet Security, Frederic J. Cooper, New Riders Publishing;

Operating Systems Concepts and Design, Milan Milenkovic, McGraw-Hill International Editions;

Manuais do Microsoft Office

204481036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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