A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD2512, de 19 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 347/81, de 22 de Dezembro, que estabelece o novo regime jurídico das Associações de Socorros Mútuos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 347/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 22 de Dezembro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê «Sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º e 18.º,» deve ler-se «Sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º e 17.º,».

No artigo 19.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «Decreto 19281, de 29 de Janeiro de 1981;» deve ler-se «Decreto 19281, de 29 de Janeiro de 1931;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-01-29 - Decreto 19281 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições sobre associações de socorros mútuos.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-22 - Decreto-Lei 347/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece o novo regime jurídico das associações de socorros mútuos, em articulação com o Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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