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Despacho 5114/2011, de 24 de Março

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, no cargo de chefe de divisão de Combustíveis da Direcção de Serviços de Energia, do licenciado Sérgio Ernesto Oliveira Ferreira

Texto do documento

Despacho 5114/2011

O júri do procedimento concursal para selecção e provimento do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão de Combustíveis da Direcção de Serviços de Energia da Direcção Regional da Economia do Norte, propôs a nomeação do licenciado Sérgio Ernesto Oliveira Ferreira, nos termos n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

Nomeio o referido licenciado, em comissão de serviço e pelo período de três anos, no cargo objecto do concurso, pelas razões expostas na proposta de nomeação - por possuir relevante experiência profissional para as funções objecto do procedimento, excelentes qualidades profissionais, elevada capacidade de motivação e espírito de liderança.

A nomeação produz efeitos à data do despacho.

14 de Março de 2011. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.

Síntese Curricular

Nome: Sérgio Ernesto Oliveira Ferreira

Habilitações literárias: Licenciatura em Engenharia Mecânica, pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto;

Função actual: Chefe de Divisão de Combustíveis, em substituição, da Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, Inovação e do Desenvolvimento;

Actividade profissional:

Ingressou no quadro de pessoal da actual Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, Inovação e do Desenvolvimento, como técnico estagiário em Dezembro de 1996;

De Dezembro de 1996 até Agosto de 2010, desempenhou funções técnicas da área do licenciamento e fiscalização de instalações de abastecimento e armazenagem de todo o tipo de combustíveis e outros derivados do petróleo, redes de distribuição de combustíveis gasosos e instalações de gás;

Desde Agosto de 2010, desempenha funções de Chefe de Divisão de Combustíveis, em substituição;

Formação profissional:

Frequência de várias acções de formação técnica, comportamental e desenvolvimento informático, no âmbito das suas funções;

Curso de Alta Direcção da Administração Pública promovido pelo Instituto Nacional de Administração (INA).

204476906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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