1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, por força do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se publico que, por Despacho do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 23 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto, a inscrição com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau abaixo indicado, constante do Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de Dezembro de 2010:
Chefe da Divisão de Infra-Estruturas, Fiscalização e Manutenção, cuja área de actuação é a que consta no Regulamento de Organização.
2 - Os candidatos deverão possuir vínculo por Contrato de Trabalho em Funções Publicas, na modalidade de contrato por tempo indeterminado e reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos legais: Aprovação em cursos de formação profissional específica, previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, bem como o exposto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
3 - Exige-se, para além dos requisitos legais supracitados, que os candidatos possuam sob pena de exclusão:
Posse de Licenciatura em Engenharia Civil - Ramo Hidráulica/Municipal e Ambiente.
4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 12.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o requisito de formação profissional específica poderá não constituir requisito de recrutamento.
5 - A selecção dos candidatos será realizada por avaliação do currículo profissional e por entrevista de selecção.
6 - Apenas serão convocados para entrevista de selecção os candidatos que, após apreciação do currículo profissional, reúnam os requisitos referidos em 2 e em 3.
As candidaturas deverão ser formalizadas nos dez dias seguintes à publicação do presente Aviso, através de carta registada, dirigida ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urbanização Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, ou entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos nestes Serviços entre as 08:30 e as 17:30.
O Presente Aviso encontra-se disponível no sítio da Bolsa de Emprego Público e destes Serviços Municipalizados, podendo ser consultado em www.bep.gov.pt e www.smas-oeiras-amadora.pt.
10 de Março de 2011. - O Director-Delegado, Carlos Paiva.
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