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Aviso 7365/2011, de 23 de Março

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado visando o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Marvila

Texto do documento

Aviso 7365/2011

1 - De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), alterado pela Lei 64/A de 2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Marvila, de 31 de Janeiro de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Marvila, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Carreira de Técnico Superior, Categoria Técnico Superior.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP em 26/01/2010, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

4 - Local de trabalho - Sede da Junta de Freguesia de Marvila e restantes instalações e lugares a seu uso ou responsabilidade.

Funções genéricas: Elaborar estudos, planos e programas susceptíveis de integrarem propostas e projectos a desenvolver e a implementar pela Junta; Representar, quando mandatado, a Junta junto de instituições locais, entidades, associações e quaisquer pessoas singulares ou colectivas.

Funções específicas: Coordenar projectos no âmbito da área de intervenção psicológica; Proceder a avaliações psicológicas, a diagnósticos e ao acompanhamento psicológico e, nalguns casos, psicoterapêuticos, nomeadamente com crianças e adolescentes;

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, n.º 1, alínea a), o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a Junta de Freguesia, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e na alínea d), in fine, do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

6.1 - Requisitos preferenciais

6.1.1 - Experiência profissional relevante, considerando-se como tal o exercício de funções de perfil idêntico, por um período mínimo de 3 anos, prestado na Junta de Freguesia de Marvila.

6.1.2 - Trabalhadores a cumprir ou a executar semelhantes atribuições, competências ou actividades;

6.1.3 - Experiência profissional, em funções de perfil idêntico, pelo período mínimo 3 anos;

7 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número um deste aviso de abertura, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, aplicando-se a todo o procedimento o definido neste aviso, com excepção do estipulado na alínea c) do n.º 10.2 deste aviso.

8 - Os candidatos com deficiência que concorram ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR e do n.º 7 deste aviso de abertura, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência deverão declarar, no formulário tipo referenciado no ponto 11.1 deste aviso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Os candidatos devem, ainda, mencionar no formulário tipo todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

9 - Requisitos de admissão a concurso: Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos:

9.1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 se Setembro, são requisitos de admissão a concurso os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação;

9.2 - Constitui factor preferencial a experiência comprovada nas áreas de actividade.

10 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando na mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Marvila idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças, que aprovou o modelo de formulário tipo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

No campo «Área de actividade» do formulário de candidatura deve ser identificada a Referência do posto de trabalho a que se candidata. Caso não procedam à identificação da referência do posto de trabalho, a respectiva candidatura não será aceite. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. As candidaturas poderão ser entregues na Junta da Freguesia de Marvila, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção, para a morada: Av. João Paulo II, Lote 526 - 1.ºA - 1950-159 Lisboa

11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Curriculum vitæ datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo, sob pena de não poderem ser considerados;

c) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência.

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que exerce funções e avalização do desempenho nos últimos dois anos.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

13 - Métodos de Selecção: Os postos de trabalho em causa no presente procedimento concursal correspondem a necessidades imperiosas, de interesse público relevante, e de satisfação urgente, tendo em vista a actividade e os serviços prestados pela Junta de Freguesia de Marvila, e é de pressupor que o número de candidatos seja elevado, pelo que se torna impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos nos números 1, 2 e 3 do artigo 53.º da LVCR, o que impõe que o recrutamento seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na organização e funcionamento da Junta de Freguesia. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório conforme previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR: a Avaliação Curricular prevista, incidente especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida

13.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + 3EPR) / 6

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

EPR = Experiência Profissional Relevante;

A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

13.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %.

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

13.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

13.4 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

13.5 - Critérios de Ordenação preferencial: Em caso de igualdade de classificação subsistente após a aplicação do disposto no artigo 53.º da Portaria, preferem.

a) O candidato com maiores habilitações académicas.

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Belarmino Ferreira Fernandes Silva, Presidente

1.º Vogal efectivo: Jorge Miguel Vicente de Campos Máximo, Secretário, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo: António Manuel Alves, Tesoureiro

1.º Vogal suplente: Júlio Jesus Silva Reis, Vogal do Executivo

2.º Vogal suplente: Vítor Manuel Avelar Simões, vogal do Executivo

15 de Março de 2011. - O Presidente, Belarmino Silva.

304461912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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