de 25 de Junho
Em conformidade com as alterações, a nível das carreiras da função pública, decorrentes da publicação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho, há necessidade de reajustar os quadros em vigor do Serviço Nacional de Ambulâncias.Nestes termos, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:
Único. O quadro de pessoal do Serviço Nacional de Ambulâncias anexo ao Decreto 494-A/75, de 10 de Setembro, passa, a partir de 1 de Julho de 1979, a ter a seguinte composição:
Quadro de pessoal do SNA
(ver documento original)
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 2 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.