Portaria 59/82
de 15 de Janeiro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Ambulâncias)
O quadro de pessoal do Serviço Nacional de Ambulâncias, aprovado pela Portaria 509/81, de 25 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Carlos José Sanches Vaz Pardal, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
(ver documento original)