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Decreto-lei 447/74, de 13 de Setembro

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Sumário

Determina que transitam para o Ministério da Defesa Nacional todas as responsabilidades e competências no âmbito do Serviço Nacional de Ambulâncias criado pelo Decreto-Lei n.º 511/71 de 22 de Novembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 447/74

de 13 de Setembro

Considerando as estruturas definidas para o Governo Provisório, particularmente as relativas ao Ministério da Administração Interna e os seus reflexos no funcionamento do Serviço Nacional de Ambulâncias, criado pelo Decreto-Lei 511/71, de 22 de Novembro;

Considerando que os estudos em curso prevêem a criação de um Serviço Nacional de Protecção Civil que virá a incluir o Serviço Nacional de Ambulâncias, o que aconselha a que as medidas tomadas se enquadrem numa fácil integração futura;

Considerando ainda que a necessidade de se conseguir a eficiência do Serviço Nacional de Ambulâncias nas suas actividades de rotina de prestação de socorros e transporte de sinistrados e doentes se não compadece com as naturais demoras de um planeamento complexo e profundo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Transitam para o Ministério da Defesa Nacional todas as responsabilidades e competências que no Decreto-Lei 511/71, de 22 de Novembro, eram atribuídas, no âmbito do Serviço Nacional de Ambulâncias, ao Ministro do Interior.

Art. 2.º - 1. O Conselho Coordenador do Serviço Nacional de Ambulâncias será constituído pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, comandante-geral da Polícia de Segurança Pública, presidente nacional da Cruz Vermelha Portuguesa, inspectores de incêndios das Zonas Norte e Sul e por representantes de cada uma das seguintes entidades:

Ministro da Administração Interna;

Ministro dos Assuntos Sociais (Secretário de Estado da Saúde);

Ministro do Equipamento Social e do Ambiente (Junta Autónoma de Estradas, Correios e Telecomunicações de Portugal e Direcções-Gerais de Viação e da Aeronáutica Civil);

Prevenção Rodoviária Portuguesa.

2. O Conselho será presidido por um dos seus membros dependentes do Ministério da Defesa Nacional, a designar por despacho do respectivo Ministro.

3. Para garantir a continuidade da acção do Conselho Coordenador, e para impulsionar e dinamizar a execução das decisões já tomadas ou a tomar, será organizada, na sua dependência, uma comissão técnica e executiva.

4. O presidente da comissão técnica e executiva tomará parte nas reuniões do Conselho Coordenador, embora sem direito de voto.

Art. 3.º Temporariamente, o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública funcionará como órgão administrativo do Conselho Coordenador, cumprindo-lhe satisfazer os encargos com o respectivo funcionamento e contabilizar as suas receitas e despesas, bem como a distribuição dos subsídios.

Art. 4.º Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto-Lei 511/71 que não foram alteradas pelo presente diploma.

Art. 5.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - Manuel da Costa Brás - José Augusto Fernandes - Maria de Lurdes Pintasilgo.

Promulgado em 9 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/13/plain-123476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-22 - Decreto-Lei 511/71 - Ministérios do Interior e da Saúde e Assistência

    Cria no Ministério do Interior o Serviço Nacional de Ambulâncias (S.N.A.), que tem por objectivo assegurar a orientação, a coordenação e a eficiência das actividades respeitantes à prestação de primeiros socorros a sinistrados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-22 - Decreto-Lei 79/75 - Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reestrutura o Serviço Nacional de Ambulâncias criado pelo Decreto-Lei n.º 511/71, de 22 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-10 - Decreto 494-A/75 - Ministério da Defesa Nacional - Serviço Nacional de Ambulâncias

    Regulamenta o Serviço Nacional de Ambulâncias (SNA), definindo as suas atribuições e competências.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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