Recrutamento de cargos de direcção intermédia de 3.º grau (m/f) - Concursos - chefes de sector
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e n.º 305/2009, de 23 de Outubro, faz-se público que, por despacho proferido no dia 4 de Março de 2011, pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral, no âmbito da competência própria, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público, os procedimentos concursais para o provimento dos lugares abaixo indicados do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal para o exercício das funções constantes no Anexo III do Regulamento Orgânico (Anexo II) publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 241, com o Aviso 26278/2010, de 15 de Dezembro.
Referência 1: Chefe do Sector de Planeamento, Controlo e Gestão para integrar a Divisão Financeira;
Referência 2: Chefe do Sector da Acção Social para integrar o Sector da Acção Social;
Referência 3: Chefe do Sector de Educação e Desporto para integrar o Sector de Educação e Desporto;
Referência 4: Chefe do Sector da Cultura para integrar o Sector da Cultura;
Referência 5: Chefe do Sector da Biblioteca e Arquivo para integrar o Sector da Biblioteca e Arquivo;
Referência 6: Chefe do Gabinete de Apoio Técnico/Sistemas de Informação para integrar o Gabinete de Apoio Técnico/Sistemas de Informação.
De acordo com o artigo 11.º do citado Regulamento Orgânico desta Câmara Municipal, podem candidatar-se os efectivos do serviço, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que possuam no mínimo, formação superior graduada de licenciatura na área específica para que o concurso é aberto e dois anos de experiência profissional em funções para cujo exercício seja exigível essa formação académica.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção vai ser publicitada na bolsa de emprego público até ao 2.º dia útil após a data da publicação no Diário da República, 2.ª série, dos referidos procedimentos concursais, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na dada redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
4 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
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