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Despacho 4830/2011, de 17 de Março

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Sumário

Nomeação em regime de substituição da dirigente engenheira Maria Manuela Ramos Andrade

Texto do documento

Despacho 4830/2011

De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal Proença-a-Nova, reunida em sessão ordinária de 27 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação de 7 de Dezembro de 2010, o novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.

De acordo com o disposto no referido diploma e a circular da DGAL, as unidades orgânicas aprovadas ao abrigo do regime legal anterior deixam de ter suporte legal, com as consequências decorrentes para o exercício de funções pelos respectivos dirigentes. Dispõe ainda o Regulamento que por efeito da referida reestruturação cessam todas as comissões de serviço nos cargos de direcção e chefia.

Não havendo lugar à renovação das comissões de serviço referentes aos cargos de direcção intermédia, as funções deverão ser asseguradas em regime de substituição, por vacatura do lugar (parte final do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 51/2005, de 30.08).

Assim, ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, com a redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, determino que seja assegurado pela Eng.ª Maria Manuela Ramos Andrade, em regime de substituição até à nomeação de novo titular, o cargo de direcção intermédia de Chefe de Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços e Equipamentos Urbanos e Ambiente.

A presente determinação prende-se com a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público até ao provimento nos cargos de novos dirigentes, para garantir o normal funcionamento dos serviços e a prossecução das atribuições cometidas à Câmara Municipal, evitando-se um vazio de direcção que traria grave perturbação do serviço público prestado.

A actual dirigente Maria Manuela Ramos Andrade, licenciada, possui os requisitos legais exigidos e experiência profissional no exercício de funções dirigentes, correspondendo ao perfil pretendido para o lugar a prover, como se demonstra através da síntese curricular, que consta em anexo ao presente despacho.

O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

304440941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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