De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal Proença-a-Nova, reunida em sessão ordinária de 27 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação de 7 de Dezembro de 2010, o novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
De acordo com o disposto no referido diploma e a circular da DGAL, as unidades orgânicas aprovadas ao abrigo do regime legal anterior deixam de ter suporte legal, com as consequências decorrentes para o exercício de funções pelos respectivos dirigentes. Dispõe ainda o Regulamento que por efeito da referida reestruturação cessam todas as comissões de serviço nos cargos de direcção e chefia.
Não havendo lugar à renovação das comissões de serviço referentes aos cargos de direcção intermédia, as funções deverão ser asseguradas em regime de substituição, por vacatura do lugar (parte final do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 51/2005, de 30.08).
Assim, ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, com a redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, determino que seja assegurado pela Eng.ª Maria Manuela Ramos Andrade, em regime de substituição até à nomeação de novo titular, o cargo de direcção intermédia de Chefe de Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços e Equipamentos Urbanos e Ambiente.
A presente determinação prende-se com a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público até ao provimento nos cargos de novos dirigentes, para garantir o normal funcionamento dos serviços e a prossecução das atribuições cometidas à Câmara Municipal, evitando-se um vazio de direcção que traria grave perturbação do serviço público prestado.
A actual dirigente Maria Manuela Ramos Andrade, licenciada, possui os requisitos legais exigidos e experiência profissional no exercício de funções dirigentes, correspondendo ao perfil pretendido para o lugar a prover, como se demonstra através da síntese curricular, que consta em anexo ao presente despacho.
O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
304440941