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Aviso 6705/2011, de 14 de Março

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Sumário

Manutenção das comissões de serviço de cargos dirigentes

Texto do documento

Aviso 6705/2011

Manutenção de comissão de serviço

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/208, de 27 de Fevereiro se torna público que por meus despachos datados de 03 de Janeiro de 2011 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na sequência da reorganização dos serviços municipais, aprovada por deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, respectivamente, de 16 de Novembro de 2010 e 02 de Dezembro de 2010, e nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º C do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, são mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhe sucederam, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2011:

Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização;

Aida Cristina Militão Soares, Chefe de Divisão de Águas de Abastecimento e Residuais;

Alberto Henrique Carvalho dos Santos Pereira, Chefe de Divisão de Acção Cultural;

Alexandra Maria Abóbora da Silva, Chefe de Divisão de Intervenção Social e Juventude;

Ana Isabel Afonso Vilão, Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico;

Ana Paula Ruas Ambrósio, Chefe de Divisão de Organização e Qualidade;

António Simão Cartaxo Condeço, Chefe de Divisão de Bibliotecas;

Cláudia Margarida Corte Real Sancho Trabulo Novais, Chefe de Divisão de Comunicação;

Cristina Custódia dos Reis Rodrigues, Chefe de Divisão de Rede Viária;

Edgar Marques Pereira, Chefe de Divisão de Logística;

Eduardo Borges Pereira, Chefe de Divisão de Desporto;

Fernanda Manuela Almeida Pésinho, Chefe de Divisão de Fiscalização;

Fernanda Maria Pereira Rolo, Directora de Departamento de Educação e Intervenção Social;

Gonçalo Nuno de Oliveira Grilo Rocha Neto; Chefe de Divisão de Finanças e Aprovisionamento;

Helena Isabel de Oliveira Carvalho Carrilho Guedes, Chefe de Divisão de Educação;

Isabel Sofia Oliveira Lopes de Almeida Peralta, Chefe de Divisão de Loteamentos e AUGI;

Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

João Carlos Alves Faim, Director de Departamento de Ambiente e Infra-estruturas;

José Manuel Calado Mendes, Director de Departamento de Cultura e Desporto;

José Manuel Monteiro, Director de Departamento de Administração e Finanças;

Luís António da Costa Benzinho, Chefe de Divisão de Planeamento e Controlo da Qualidade de Infra-estruturas;

Maria da Conceição Antunes Lopes, Chefe de Divisão de Projectos e Obras Públicas;

Maria do Carmo Pombinho Costa Guilherme, Chefe de Divisão de Economia e Actividades Económicas;

Maria Pilar Rodrigues Rodriguez, Chefe de Divisão de Administração Geral;

Maria Teresa de Encarnação Rosendo, Chefe de Divisão de Património Cultural;

Mário Alberto Leitão da Silva, Chefe de Divisão de Tecnologias de Informação;

Rui Jorge Carromeu Silva; Chefe de Divisão de Serviços Urbanos;

Rui Jorge de Matos Farinha, Chefe de Divisão de Gestão do Espaço Público;

Rui José da Costa Ferreira, Chefe de Divisão Jurídica;

12 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

304377098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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