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Aviso (extracto) 6701/2011, de 14 de Março

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Sumário

Renovação da nomeação em comissão de serviço de trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6701/2011

Renovação da nomeação em comissão de serviço

Para os devidos efeitos, faz-se público que, foram renovadas as nomeações em comissão de serviço por um período de mais 3 anos, ao abrigo dos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, da Lei 2/2004, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada à Administração Local Pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, dos seguintes:

Por despacho de 31 de Janeiro de 2011, para o lugar/cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão Municipal de Contabilidade e Património, o trabalhador Carlos Manuel Martins Maia, com efeitos a partir de 04 de Abril de 2011.

Por despacho de 5 de Janeiro e 07 de Fevereiro de 2011, para o lugar/cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão Municipal de Contratação Pública e Gestão de Encomendas, a trabalhadora Sónia Carla Esperança Espírito Santos, com efeitos a partir de 20 de Março de 2011.

(Não está sujeito a visto do Tribunal de Contas).

08 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr.

304331072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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