Aviso 6523/2011, de 10 de Março
Posicionamento na carreira de Maria Custódia Ricardo Gésaro
Aviso 6523/2011
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos previstos no artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15/01, na última redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28/04, a primeira adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06, a trabalhadora desta Autarquia, Maria Custódia Ricardo Gésaro, foi posicionada no mapa de pessoal, na categoria de Técnico Superior (Economia), na 8.ª posição remuneratória, nível remuneratório 39 da TRU (euro)2.437,29), com efeitos a 10 de Janeiro de 2011, em virtude da comissão de serviço em cargo de dirigente ter cessado. Isento de visto do Tribunal de Contas.
15 de Fevereiro de 2011. - Por subdelegação de competências (Desp. n.º 02/X/VP/09), a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosaria Maria Soares Murça.
304382484
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1232374.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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