Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, aprovada pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 24 de Fevereiro de 2011, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos do curso de Mestrado em Fisioterapia.
Considerando que:
Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;
A estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Fisioterapia, foram publicados por Despacho 27138/2009, no Diário da República n.º 243, 2.ª série, de 17 de Dezembro, posteriormente rectificados pelo Despacho (extracto) n.º 700/2010, no Diário da República n.º 6, 2.ª série, de 11 de Janeiro;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos do curso de Mestrado em Fisioterapia constante no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, 24 de Fevereiro de 2011;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (anexo2), da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de Mestrado em Fisioterapia, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, com as respectivas alterações.
24 de Fevereiro de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
ANEXO I
Alterações
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável
1.2 - Nova denominação: não aplicável
2 - Alteração das áreas científicas do curso:
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável
3 - Alteração das unidades curriculares:
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração: -
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas: -
3 - Número de unidades curriculares suprimidas: -
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração: -
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado: -
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado: -
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres:-
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada: 1.
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração.
Número total de horas de contacto depois da alteração.
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
A alteração do ciclo estudos visa:
1 - Dar possibilidade aos estudantes de Mestrado de elegerem a forma como pretendem realizar o 3.º trimestre do Mestrado. A situação actual, tendo como opção única - estágio com relatório final - é muito limitativa.
2 - A diversidade do público-alvo, que engloba os licenciados que ingressam directamente da Licenciatura para o Mestrado, licenciados estrangeiros e profissionais com vasta experiência do exercício profissional justifica a existência das três opções. Desta forma, procura-se responder às expectativas dos estudantes, proporcionando-lhes o desenvolvimento de potencialidades e competências com o intuito de obterem uma maior qualificação lhes permita a diferenciação no desempenho de funções em contexto profissional.
3 - A uniformização desta Unidade Curricular em todos os Mestrados da ESTSP.
ANEXO II
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
3 - Curso: Fisioterapia
4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Fisioterapia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS
7 - Duração normal do curso: 3 semestres curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Especializações em: Comunidade, Cardiorespiratória; Terapia Manual Ortopédica, Neurologia e Desporto
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
9.1 - Área de Especialização em Comunidade
(ver documento original)
9.2 - Área de Especialização em Cardiorespiratória
(ver documento original)
9.3 - Área de Especialização em Terapia Manual Ortopédica
(ver documento original)
9.4 - Área de Especialização em Neurologia
(ver documento original)
9.5 - Área de Especialização em Desporto
(ver documento original)
10 - Observações:
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de: Fisioterapia
Mestrado: ISCED - nível 5
Área científica predominante: Fisioterapia
Unidades curriculares comuns a todas as especializações
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Unidades curriculares comuns da área de especialização em Comunidade
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares comuns da área de especialização em Cardiorespiratória
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares comuns da área de especialização em Terapia Manual Ortopédica
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares comuns da área de especialização em Neurologia
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Unidades curriculares comuns da área de especialização em Desporto
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Unidade curricular comum a todas as especializações
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
204414551