Despacho (extracto) 4350/2011, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 49/2011, Série II de 2011-03-10.
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Data:
2011-03-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação no cargo de chefe de divisão de Planeamento e Coordenação da Direcção de Finanças de Viseu de Vítor Manuel Melo Fernandes
Despacho (extracto) n.º 4350/2011
1 - O titular do cargo de Chefe de Divisão do Planeamento e Coordenação, da Direcção de Finanças de Viseu, foi nomeado, em regime de substituição, para o cargo de Director de Finanças Adjunto daquela Direcção de Finanças, com efeitos a 1 de Dezembro de 2010.
2 - Assim, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, nomeio, em regime de substituição e por impedimento do respectivo titular, no cargo de Chefe de Divisão do Planeamento e Coordenação, da Direcção de Finanças de Viseu, o Técnico Superior, Vítor Manuel Melo Fernandes, com efeitos a 1 de Dezembro de 2010.
24 de Fevereiro de 2011. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.
204414973
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1232097.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-17 -
Decreto-Lei
557/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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