No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, e nos termos quer das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e dos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, quer dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, delego e subdelego no vice-presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., arquitecto João Paulo de Castro e Silva Bessa, com a possibilidade de subdelegação nos termos da lei, a competência para:
1 - Todos os poderes inerentes à organização, gestão e funcionamento do Departamento de Instalações Desportivas (DID), incluindo a articulação no âmbito do QREN no que respeita aos Centros de Alto Rendimento.
2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e nocturno; autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional e estrangeiro bem como o processamento dos abonos e despesas inerentes; autorizar o pagamento das ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que forem devidos, do pessoal na sua directa dependência.
3 - A presente delegação e subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Dezembro de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
5 - Fica revogado o despacho 8608/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 21 de Maio de 2010.
Publicite-se nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do CPA.
1 de Março de 2011. - O Presidente, Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha.
204413782