Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4347/2011, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no vice-presidente, arquitecto João Paulo de Castro e Silva Bessa

Texto do documento

Despacho 4347/2011

No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, e nos termos quer das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e dos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, quer dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, delego e subdelego no vice-presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., arquitecto João Paulo de Castro e Silva Bessa, com a possibilidade de subdelegação nos termos da lei, a competência para:

1 - Todos os poderes inerentes à organização, gestão e funcionamento do Departamento de Instalações Desportivas (DID), incluindo a articulação no âmbito do QREN no que respeita aos Centros de Alto Rendimento.

2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e nocturno; autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional e estrangeiro bem como o processamento dos abonos e despesas inerentes; autorizar o pagamento das ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que forem devidos, do pessoal na sua directa dependência.

3 - A presente delegação e subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Dezembro de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

5 - Fica revogado o despacho 8608/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 21 de Maio de 2010.

Publicite-se nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do CPA.

1 de Março de 2011. - O Presidente, Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha.

204413782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 169/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda