No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, e nos termos quer das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e, dos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, quer dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, delego e subdelego no vice-presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., licenciado José Eduardo Pescador de Matos Fanha Vieira, com a possibilidade de subdelegação nos termos da lei, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Despachar todos os assuntos no âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional.
2 - Despachar todos os assuntos no âmbito do Gabinete Jurídico e de Auditoria.
3 - Despachar todos os assuntos no âmbito do Núcleo de Relações Internacionais.
4 - No âmbito da gestão de recursos humanos do Instituto:
a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os actos subsequentes;
b) Nomear o júri para acompanhamento e avaliação final do período experimental decorrente do recrutamento;
c) Celebrar, renovar e rescindir os contratos de trabalho em funções públicas;
d) Autorizar as situações de mobilidade geral, especial e comissões de serviço e praticar todos os actos subsequentes;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e nocturno;
f) Autorizar o pagamento de remunerações e atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito;
g) Qualificar, como acidentes em serviço os acidentes sofridos pelo pessoal em exercício de funções e autorizar o pagamento das respectivas despesas;
h) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas;
i) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;
l) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho;
m) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;
n) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço ou organismo e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;
o) Autorizar a atribuição de horários específicos nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
p) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
q) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço;
r) Dar posse ao pessoal dirigente e assinar os termos de posse;
s) Conceder, quanto aos cargos de direcção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o início de férias, o seu gozo interpolado e acumulação por interesse do serviço;
t) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes;
u) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional e estrangeiro, bem como o processamento dos abonos e despesas inerentes, incluindo o pagamento das ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que forem devidos;
v) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores;
w) Assegurar a preparação do mapa de pessoal anual;
x) Preparar a proposta de orçamento anual do Instituto das despesas com pessoal.
5 - Assinar toda a correspondência e expediente no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
6 - A presente delegação e subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
7 - Designo, ainda, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, para me substituir nas minhas faltas e impedimentos, o referido vice-presidente.
8 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Dezembro de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
9 - Fica revogado o despacho 9818/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de Junho de 2010.
1 de Março de 2011. - O Presidente, Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha.
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