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Despacho 4346/2011, de 10 de Março

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente, Dr. José Eduardo Fanha Vieira

Texto do documento

Despacho 4346/2011

No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, e nos termos quer das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e, dos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, quer dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, delego e subdelego no vice-presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., licenciado José Eduardo Pescador de Matos Fanha Vieira, com a possibilidade de subdelegação nos termos da lei, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Despachar todos os assuntos no âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional.

2 - Despachar todos os assuntos no âmbito do Gabinete Jurídico e de Auditoria.

3 - Despachar todos os assuntos no âmbito do Núcleo de Relações Internacionais.

4 - No âmbito da gestão de recursos humanos do Instituto:

a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os actos subsequentes;

b) Nomear o júri para acompanhamento e avaliação final do período experimental decorrente do recrutamento;

c) Celebrar, renovar e rescindir os contratos de trabalho em funções públicas;

d) Autorizar as situações de mobilidade geral, especial e comissões de serviço e praticar todos os actos subsequentes;

e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e nocturno;

f) Autorizar o pagamento de remunerações e atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito;

g) Qualificar, como acidentes em serviço os acidentes sofridos pelo pessoal em exercício de funções e autorizar o pagamento das respectivas despesas;

h) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas;

i) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;

l) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho;

m) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;

n) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço ou organismo e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;

o) Autorizar a atribuição de horários específicos nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;

p) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

q) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço;

r) Dar posse ao pessoal dirigente e assinar os termos de posse;

s) Conceder, quanto aos cargos de direcção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o início de férias, o seu gozo interpolado e acumulação por interesse do serviço;

t) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes;

u) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional e estrangeiro, bem como o processamento dos abonos e despesas inerentes, incluindo o pagamento das ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que forem devidos;

v) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores;

w) Assegurar a preparação do mapa de pessoal anual;

x) Preparar a proposta de orçamento anual do Instituto das despesas com pessoal.

5 - Assinar toda a correspondência e expediente no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

6 - A presente delegação e subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.

7 - Designo, ainda, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, para me substituir nas minhas faltas e impedimentos, o referido vice-presidente.

8 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Dezembro de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

9 - Fica revogado o despacho 9818/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de Junho de 2010.

1 de Março de 2011. - O Presidente, Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha.

204413822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 169/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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