1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Flotilha, Capitão-tenente Mário Alexandre Calheiros Aguiar, a competência, para no âmbito da Flotilha, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Dezembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Capitão-tenente Mário Alexandre Calheiros Aguiar, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
3 - Fica assim revogada a deliberação 792/2010 (2.ª série), de 29 de Abril de 2010.
01 de Março de 2011. - O Comandante da Flotilha, Contra-Almirante Carlos Manuel Mina Henriques.
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