Abertura de procedimento concursal comum para provimento no cargo de Coordenador do Gabinete de Auditoria Interna
1 - Cargo de direcção intermédia do 2.º grau:
Coordenador do Gabinete de Auditoria Interna
Local: Rua de Santa Marta, 55 - Lisboa
2 - Requisitos legais de provimento:
a) Ser funcionário vinculado à Administração Pública e habilitado com o grau de licenciatura;
b) Quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
3 - Requisitos preferenciais:
a) Licenciatura nas áreas de direito, auditoria, gestão ou economia;
b) Experiência no exercício de funções de coordenação de equipas de auditoria, bem como de articulação com entidades nacionais de controlo, designadamente aos níveis operacional, sectorial e estratégico, nos termos dos artºs 3.º e 4.º do Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho, assim como entidades internacionais de controlo;
c) Experiência na emissão de pareceres e preparação de instrumentos de auditoria em matérias relacionadas com procedimentos organizacionais ao nível da constituição de processos, elaboração e execução de projectos;
d) Experiência na área de auditoria dos fundos comunitários.
4 - Para além dos requisitos legais e preferenciais, no processo de escolha será ponderada a experiência profissional do candidato em matérias relacionadas com os objectivos que se encontram definidos no n.º 2 do Despacho 6708/2010 de 15 de Abril que cria o Gabinete de Auditoria Interna do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e com as atribuições deste Instituto, que constam no Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril.
5 - Composição do júri:
Presidente - Eng. Tito Joaquim Silva Rosa, Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Vogais: Dr. António Martins Coelho - Subinspector-Geral da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.
Prof. Doutor Adriano Lopes Pimpão, Professor da Universidade do Algarve.
6 - Métodos de selecção: São utilizados, os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório, em que são considerados todos os requisitos, com especial incidência nos preferenciais, estabelecidos no n.º 3, de forma hierarquizada.
b) Entrevista pública
7 - Forma de provimento: nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos dos artigos 21.º e 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro.
8 - Prazo e formalização das candidaturas: - Os interessados no preenchimento do cargo deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação deste concurso na bolsa de emprego público, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., Rua de Santa Marta, 55, 1169-230 Lisboa, pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, no qual identifique o concurso a que se candidata.
9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado pelo candidato, indicando a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e formação profissional;
c) Declaração comprovativa em como possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente, e de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, designação funcional, antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública.
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos e suas declarações.
11 - O Júri poderá considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado.
12 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do art.º. 21 da Lei n.º.2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro.
24/02/2011. - O Presidente, Tito Rosa.
204405803