Portaria 1164/2000
de 7 de Dezembro
Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro;
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Planos de estudos
1 - É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, criado pela Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro, nos termos do anexo I à presente portaria.
2 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada para os alunos que concluíram o curso de bacharelato em Enfermagem no ano lectivo de 1998-1999 na respectiva Escola, nos termos do anexo II à presente portaria.
3 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada para os alunos que concluam o curso de bacharelato em Enfermagem nos anos lectivos de 1999-2000 e 2000-2001 na respectiva Escola, nos termos do anexo III à presente portaria.
2.º
Regulamentos
1 - O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro.
2 - O ano complementar de formação em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Novembro de 2000.
ANEXO I
Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)