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Portaria 1164/2000, de 7 de Dezembro

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Sumário

Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Texto do documento

Portaria 1164/2000
de 7 de Dezembro
Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro;
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Planos de estudos
1 - É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, criado pela Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro, nos termos do anexo I à presente portaria.

2 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada para os alunos que concluíram o curso de bacharelato em Enfermagem no ano lectivo de 1998-1999 na respectiva Escola, nos termos do anexo II à presente portaria.

3 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada para os alunos que concluam o curso de bacharelato em Enfermagem nos anos lectivos de 1999-2000 e 2000-2001 na respectiva Escola, nos termos do anexo III à presente portaria.

2.º
Regulamentos
1 - O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro.

2 - O ano complementar de formação em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro.

3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Novembro de 2000.


ANEXO I
Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadros no documento original)

ANEXO II
Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)

ANEXO III
Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-D/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-F/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-G/99 - Ministério da Educação

    Cria o curso de licenciatura em Enfermagem num conjunto de escolas superiores de enfermagem públicas, autorizando-as, em consequência, a conferir o grau de licenciado em Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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