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Despacho 3889/2011, de 1 de Março

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Chaves, em regime de substituição, Carlos Alberto Sevivas Alves

Texto do documento

Despacho 3889/2011

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Chaves, em regime de substituição, Carlos Alberto Sevivas Alves, delega nos colaboradores abaixo identificados, as seguintes competências:

I - Chefia das Secções:

1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, Cadastro Único - CFA, José Paulo dos Santos Afonso;

2.ª Secção - Tributação do Património, CFA, em regime de substituição, Armando José dos Santos Chaves;

3.ª Secção - Justiça Tributária - assegurada pelo CF, em regime de substituição, Carlos Alberto Sevivas Alves;

4.ª Secção - Cobrança - CFA, Plácido José Alpoim dos Santos;

II - Atribuição de competências

Aos chefes das Secções, sem prejuízo das que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças e seus superiores hierárquicos da DGCI, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Abril, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos colaboradores, competirá:

III - Competências de carácter geral:

1 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos colaboradores das secções que chefiam;

2 - Exarar despachos de registo e autuação dos processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;

3 - Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidões e de cadernetas prediais;

4 - Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos de execução;

5 - Assinar a correspondência de carácter geral expedida, excepto a de carácter confidencial, disciplinar, de avaliação de desempenho e a dirigida à Direcção de Finanças ou entidades superiores e ou equiparadas;

6 - Decidir quaisquer petições ou exposições, excepto aquelas cuja apreciação seja da competência de instâncias superiores à DGCI;

7 - Levantar autos de notícia relativos aos serviços integrados nas respectivas secções;

8 - Controlar a produção dos serviços a seu cargo de forma a serem cumpridas as metas previstas nos planos de actividade;

IV - Competências de carácter específico:

A) - 1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - No CFA, José Paulo dos Santos Afonso:

1 - Coordenar e controlar todo o serviço relativo ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), designadamente praticando todos os actos conducentes à arrecadação desse imposto ou à revisão oficiosa da liquidação e à actualização e saneamento de cadastro de sujeitos passivos, bem como à recolha de toda a informação para o sistema informático;

2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Imposto Sobre as Pessoas Colectivas (IRC), designadamente a recepção, visualização, registo prévio, loteamento, recolha e análise das declarações de rendimento, tratamento das divergência e contribuintes que não apresentaram a declaração;

3 - Coordenar e controlar a recepção, o tratamento e registo em cadastro das declarações de início, alterações ou cessação de actividade e da identificação fiscal das pessoas singulares;

4 - Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

5 - Assegurar o cumprimento atempado dos procedimentos contabilísticos do serviço, controlo do pagamento de receitas, incluindo o prévio pagamento da contraprestação devida pelo pedido de passagem de certidões, fotocópias, cadernetas prediais e certidões de identificação fiscal;

6 - Organizar e manter em boa ordem o arquivo geral do serviço;

7 - Coordenar o serviço respeitante ao cadastro, bem como coordenar e controlar a classificação de documentos;

8 - Coordenar todo o serviço relativo a pessoal, designadamente promover a elaboração do registo de férias, faltas e licenças dos funcionários e respectivos mapas.

9 - Coordenar e controlar todo o serviço da secção relacionado com liquidações e notificações, de modo a evitar que se verifique a caducidade;

10 - Coordenar e controlar o funcionamento do Centro de Atendimento Telefónico (CAT)

11 - Controlar a produção dos serviços afectos à secção que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de actividades;

B) - 2.ª Secção - Tributação do Património - No CFA, em regime de substituição, Armando José dos Santos Chaves:

1 - Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI):

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI;

b) Orientar e decidir a concessão e caducidade de benefícios fiscais e restantes processos administrativos, no âmbito do IMI;

c) Controlar a recepção e recolha informática das declarações modelo 1 de IMI;

d) Promover a extracção de cópias para avaliações de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva modelo 1 de IMI, quando necessária, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do CIMI;

e) Controlar todo o processo das avaliações prediais, incluindo as segundas avaliações, determinando o envio da notificação aos interessados, do resultado da avaliação;

f) Coordenar os pedidos de isenção de IMI desde a autuação até ao seu termo;

g) Promover as segundas notificações nos termos do n.º 5, do artigo 39.º do CPPT;

h) Controlar e promover as avaliações dos prédios rústicos omissos;

i) Controlar todas as notificações inerentes à secção para evitar a caducidade;

2 - Imposto Sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT):

a) Controlar a recepção e o procedimento informático da declaração modelo 1 de IMT;

b) Instruir os pedidos de isenção de IMT;

c) Controlar e fiscalizar as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do CIMT, para efeitos de caducidade;

d) Promover as liquidações adicionais, nos termos do artigo 31.º do CIMT;

e) Organizar os processos de liquidação de IMT das escrituras de partilhas;

3 - Imposto de Selo Sobre as Transmissões Gratuitas de Bens (Selo):

a) Coordenar e controlar todo o serviço com o imposto de selo relativo a transmissões gratuitas de bens;

b) Promover a extinção dos processos relativos aos impostos revogados pelo n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, praticando todos os actos necessários para o efeito;

4 - Outros:

a) Promover a restituição da receita orçamental que tenha entrado sem direito a essa arrecadação, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 275-A/93, de 09 de Agosto, com a nova redacção do Decreto-Lei 13/95, de 25 de Maio;

b) Praticar todos os actos necessários às avaliações nos termos da lei do Inquilinato;

c) Elaborar as folhas de salários dos peritos locais adstritos às avaliações prediais;

C) - 4.ª Secção - Cobrança - No CFA, Plácido José Alpoim dos Santos:

1 - Cobrança:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional Casa da Moeda;

e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

f) Conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;

g) Realização dos balanços previstos na lei;

h) Notificação dos autores materiais de alcance e elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

i) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

j) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar o mapa de alteração de documentos - SLC MP 022 - e comunicar à Direcção de Finanças;

l) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, com excepção dos que são automaticamente gerados pelo SLC;

o) A organização do arquivo previsto no artigo 41.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

p) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

2 - Imposto Único de Circulação (IUC)

a) Controlar as liquidações de Imposto único de Circulação (IUC) e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;

b) Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respectivo código, instruindo os pedidos das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do Serviço de Finanças;

3 - Processos de Contra-Ordenação:

a) Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a que eles respeitem ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas e afastamento excepcional das mesmas.

b) Decidir sobre os pedidos de pagamento com redução, nos termos do artigo 29.º, 30.º e 31.º do RGIT;

c) Coordenar o serviço a executar através da aplicação informática SCO;

d) Circulação de Mercadorias - Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias em circulação;

Na ausência ou impedimento do adjunto da Secção de cobrança, o substituto legal é a TATA Lúcia Maria Fernandes Barreira Alcarrão.

V) - Delego ainda nos funcionários da 3.º Secção a seguir indicados, as seguintes competências:

1 - Nuno Paulo Ramalho Pinto:

a) Reclamações Graciosas e Recursos - autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão, quando a competência para a decisão pertencer ao Chefe do Serviço de Finanças;

b) Promover a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de Impugnações apresentadas no Serviço de Finanças e organizar e instruir os processos administrativos relacionados com as mesmas, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do CPPT;

2 - Alexandre Manuel de Queirós Medeiros e Lic. João Manuel Pereira Batista:

a) Autuar os incidentes de embargos de terceiros e processos de oposição e praticar todos os actos com eles relacionados;

b) Efectuar o controlo da aplicação informática SIPA, para que não existam executados com bens penhoráveis sem ter sido promovida a respectiva penhora, respeitando todos os prazos e garantias do contribuinte.

c) Efectuar o controlo da aplicação informática SIGVEC, para que não existam vendas pendentes de activação há mais de três meses, sem motivo justificável;

VI) - Substituições:

Na minha ausência ou impedimentos, substituir-me-á o CFA Plácido José Alpoim dos Santos, na sua ausência, o CFA José Paulo dos Santos Afonso e, na falta de ambos, quem, de acordo com as regras definidas no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, lhes suceda.

Observações: Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalismos, da tarefa de resolução de assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

Direcção e controle dos actos praticados pelo delegado;

Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;

Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado deve mencionar esta qualidade, utilizando a expressão "por delegação do Chefe do Serviço de Finanças" ou outra equivalente.

Este despacho produz efeitos desde o dia 01 de Janeiro de 2011, considerando-se com a sua publicação, ratificados todos os actos entretanto praticados, sobre as matérias nele contidas.

8 de Fevereiro de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Chaves, em regime de substituição, Carlos Alberto Sevivas Alves.

204391248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 13/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CONCEDE CONDICOES ESPECIAIS DE APOSENTAÇÃO AOS TRABALHADORES DA PORTUGAL TELECOM, S.A., QUE SEJAM SUBSCRITORES DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, OS QUAIS PODEM APOSENTAR-SE, ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, DESDE QUE SATISFAÇAM AS CONDICOES ESTIPULADAS PELO PRESENTE DIPLOMA. INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE O CÁLCULO E BONIFICAÇÃO DESTAS PENSÕES E RESPECTIVOS ENCARGOS. ACAUTELA OS DIREITOS DE SUBSCRITORES DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DOS TRABALHADORES DOS EXTINTOS CTT - CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL, E.P., QUE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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