Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Chaves, em regime de substituição, Carlos Alberto Sevivas Alves, delega nos colaboradores abaixo identificados, as seguintes competências:
I - Chefia das Secções:
1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, Cadastro Único - CFA, José Paulo dos Santos Afonso;
2.ª Secção - Tributação do Património, CFA, em regime de substituição, Armando José dos Santos Chaves;
3.ª Secção - Justiça Tributária - assegurada pelo CF, em regime de substituição, Carlos Alberto Sevivas Alves;
4.ª Secção - Cobrança - CFA, Plácido José Alpoim dos Santos;
II - Atribuição de competências
Aos chefes das Secções, sem prejuízo das que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças e seus superiores hierárquicos da DGCI, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Abril, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos colaboradores, competirá:
III - Competências de carácter geral:
1 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos colaboradores das secções que chefiam;
2 - Exarar despachos de registo e autuação dos processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;
3 - Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidões e de cadernetas prediais;
4 - Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos de execução;
5 - Assinar a correspondência de carácter geral expedida, excepto a de carácter confidencial, disciplinar, de avaliação de desempenho e a dirigida à Direcção de Finanças ou entidades superiores e ou equiparadas;
6 - Decidir quaisquer petições ou exposições, excepto aquelas cuja apreciação seja da competência de instâncias superiores à DGCI;
7 - Levantar autos de notícia relativos aos serviços integrados nas respectivas secções;
8 - Controlar a produção dos serviços a seu cargo de forma a serem cumpridas as metas previstas nos planos de actividade;
IV - Competências de carácter específico:
A) - 1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - No CFA, José Paulo dos Santos Afonso:
1 - Coordenar e controlar todo o serviço relativo ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), designadamente praticando todos os actos conducentes à arrecadação desse imposto ou à revisão oficiosa da liquidação e à actualização e saneamento de cadastro de sujeitos passivos, bem como à recolha de toda a informação para o sistema informático;
2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Imposto Sobre as Pessoas Colectivas (IRC), designadamente a recepção, visualização, registo prévio, loteamento, recolha e análise das declarações de rendimento, tratamento das divergência e contribuintes que não apresentaram a declaração;
3 - Coordenar e controlar a recepção, o tratamento e registo em cadastro das declarações de início, alterações ou cessação de actividade e da identificação fiscal das pessoas singulares;
4 - Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
5 - Assegurar o cumprimento atempado dos procedimentos contabilísticos do serviço, controlo do pagamento de receitas, incluindo o prévio pagamento da contraprestação devida pelo pedido de passagem de certidões, fotocópias, cadernetas prediais e certidões de identificação fiscal;
6 - Organizar e manter em boa ordem o arquivo geral do serviço;
7 - Coordenar o serviço respeitante ao cadastro, bem como coordenar e controlar a classificação de documentos;
8 - Coordenar todo o serviço relativo a pessoal, designadamente promover a elaboração do registo de férias, faltas e licenças dos funcionários e respectivos mapas.
9 - Coordenar e controlar todo o serviço da secção relacionado com liquidações e notificações, de modo a evitar que se verifique a caducidade;
10 - Coordenar e controlar o funcionamento do Centro de Atendimento Telefónico (CAT)
11 - Controlar a produção dos serviços afectos à secção que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de actividades;
B) - 2.ª Secção - Tributação do Património - No CFA, em regime de substituição, Armando José dos Santos Chaves:
1 - Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI):
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI;
b) Orientar e decidir a concessão e caducidade de benefícios fiscais e restantes processos administrativos, no âmbito do IMI;
c) Controlar a recepção e recolha informática das declarações modelo 1 de IMI;
d) Promover a extracção de cópias para avaliações de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva modelo 1 de IMI, quando necessária, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do CIMI;
e) Controlar todo o processo das avaliações prediais, incluindo as segundas avaliações, determinando o envio da notificação aos interessados, do resultado da avaliação;
f) Coordenar os pedidos de isenção de IMI desde a autuação até ao seu termo;
g) Promover as segundas notificações nos termos do n.º 5, do artigo 39.º do CPPT;
h) Controlar e promover as avaliações dos prédios rústicos omissos;
i) Controlar todas as notificações inerentes à secção para evitar a caducidade;
2 - Imposto Sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT):
a) Controlar a recepção e o procedimento informático da declaração modelo 1 de IMT;
b) Instruir os pedidos de isenção de IMT;
c) Controlar e fiscalizar as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do CIMT, para efeitos de caducidade;
d) Promover as liquidações adicionais, nos termos do artigo 31.º do CIMT;
e) Organizar os processos de liquidação de IMT das escrituras de partilhas;
3 - Imposto de Selo Sobre as Transmissões Gratuitas de Bens (Selo):
a) Coordenar e controlar todo o serviço com o imposto de selo relativo a transmissões gratuitas de bens;
b) Promover a extinção dos processos relativos aos impostos revogados pelo n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, praticando todos os actos necessários para o efeito;
4 - Outros:
a) Promover a restituição da receita orçamental que tenha entrado sem direito a essa arrecadação, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 275-A/93, de 09 de Agosto, com a nova redacção do Decreto-Lei 13/95, de 25 de Maio;
b) Praticar todos os actos necessários às avaliações nos termos da lei do Inquilinato;
c) Elaborar as folhas de salários dos peritos locais adstritos às avaliações prediais;
C) - 4.ª Secção - Cobrança - No CFA, Plácido José Alpoim dos Santos:
1 - Cobrança:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;
d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional Casa da Moeda;
e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
f) Conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;
g) Realização dos balanços previstos na lei;
h) Notificação dos autores materiais de alcance e elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
i) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
j) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar o mapa de alteração de documentos - SLC MP 022 - e comunicar à Direcção de Finanças;
l) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, com excepção dos que são automaticamente gerados pelo SLC;
o) A organização do arquivo previsto no artigo 41.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
p) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
2 - Imposto Único de Circulação (IUC)
a) Controlar as liquidações de Imposto único de Circulação (IUC) e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;
b) Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respectivo código, instruindo os pedidos das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do Serviço de Finanças;
3 - Processos de Contra-Ordenação:
a) Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a que eles respeitem ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas e afastamento excepcional das mesmas.
b) Decidir sobre os pedidos de pagamento com redução, nos termos do artigo 29.º, 30.º e 31.º do RGIT;
c) Coordenar o serviço a executar através da aplicação informática SCO;
d) Circulação de Mercadorias - Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias em circulação;
Na ausência ou impedimento do adjunto da Secção de cobrança, o substituto legal é a TATA Lúcia Maria Fernandes Barreira Alcarrão.
V) - Delego ainda nos funcionários da 3.º Secção a seguir indicados, as seguintes competências:
1 - Nuno Paulo Ramalho Pinto:
a) Reclamações Graciosas e Recursos - autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão, quando a competência para a decisão pertencer ao Chefe do Serviço de Finanças;
b) Promover a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de Impugnações apresentadas no Serviço de Finanças e organizar e instruir os processos administrativos relacionados com as mesmas, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do CPPT;
2 - Alexandre Manuel de Queirós Medeiros e Lic. João Manuel Pereira Batista:
a) Autuar os incidentes de embargos de terceiros e processos de oposição e praticar todos os actos com eles relacionados;
b) Efectuar o controlo da aplicação informática SIPA, para que não existam executados com bens penhoráveis sem ter sido promovida a respectiva penhora, respeitando todos os prazos e garantias do contribuinte.
c) Efectuar o controlo da aplicação informática SIGVEC, para que não existam vendas pendentes de activação há mais de três meses, sem motivo justificável;
VI) - Substituições:
Na minha ausência ou impedimentos, substituir-me-á o CFA Plácido José Alpoim dos Santos, na sua ausência, o CFA José Paulo dos Santos Afonso e, na falta de ambos, quem, de acordo com as regras definidas no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, lhes suceda.
Observações: Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalismos, da tarefa de resolução de assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
Direcção e controle dos actos praticados pelo delegado;
Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;
Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado deve mencionar esta qualidade, utilizando a expressão "por delegação do Chefe do Serviço de Finanças" ou outra equivalente.
Este despacho produz efeitos desde o dia 01 de Janeiro de 2011, considerando-se com a sua publicação, ratificados todos os actos entretanto praticados, sobre as matérias nele contidas.
8 de Fevereiro de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Chaves, em regime de substituição, Carlos Alberto Sevivas Alves.
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