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Aviso 5952/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia do 1.º grau - director de Serviços de Agricultura e Pescas

Texto do documento

Aviso 5952/2011

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 1.º grau - Director de Serviços de Agricultura e Pescas

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, torna-se público que, pelo meu despacho de 11-10-2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia do 1.º grau, constante do artigo 6.º da Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro - Director de Serviços de Agricultura e Pescas, da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.

2 - Publicitação - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, na página electrónica da DRAP Alentejo, www.drapal.min-agricultura.pt e por extracto, num jornal de expansão nacional.

3 - Prazo de Validade - O concurso termina com o preenchimento do cargo.

4 - Legislação aplicável:

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro;

Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro;

Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro;

Despacho 9753/2007, de 30 de Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio;

Despacho 31109/2008, de 16 de Setembro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Área de actuação - A prevista no artigo 6.º da Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 42.

6 - Requisitos formais de provimento - Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

6.1 - Perfil - Pretende-se que o candidato detenha preferencialmente, licenciatura em Engenharia Agronómica e seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com experiência comprovada na área em que se insere o cargo a prover.

7 - Vencimento - (euro) 2.987,25

Suplemento mensal - (euro) 312,03

8 - Conteúdo funcional - Competências constantes das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

9 - Local de trabalho - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo - Avenida Engº Eduardo Arantes e Oliveira, Quinta da Malagueira, Évora.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida Engº Eduardo Arantes e Oliveira, Quinta da Malagueira, Apartado 83 - 7002-553 Évora, no horário normal de expediente ou remetidas pelo correio com aviso de recepção e expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade, estado civil, número do BI ou Cartão de Cidadão, residência, código postal, e-mail e telefone;

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence, antiguidade na categoria, carreira e na Administração Pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do cargo a que se candidata, mediante referência ao Diário da República, ao Código da Oferta da BEP ou ao órgão de imprensa de expansão nacional onde o aviso de abertura do procedimento foi publicitado.

Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Original do curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado do qual conste, designadamente, as funções que exerceu e exerce, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços, actividades relevantes, bem como indicação das acções de formação profissional realizadas, entidades promotoras, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração em número de horas.

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, actualizada e autenticada, da qual constem: a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública e avaliação do desempenho, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Declaração emitida pelo serviço, das funções que desempenha;

d) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos documentos autênticos comprovativos da formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

g) Fotocópia do NIF;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

10.2 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista pública.

11.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

11.2 - Na entrevista pública, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

11.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista não pode ter um índice de ponderação superior ao atribuído ao currículo profissional.

11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Composição do júri - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o júri tem a seguinte constituição:

Engº José Eduardo Palma Guerreiro da Lança, Director Regional Adjunto de Agricultura e Pescas do Alentejo, que preside;

Engº José Manuel Entrudo Fernandes, Director de Serviços de Agricultura e Pescas do Algarve;

Professor João Manuel Mota Barroso, Professor Associado do Departamento de Fitotecnia da Universidade de Évora.

13 - Por determinação do Despacho-conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: «em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

9 de Fevereiro de 2011. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.

204382354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-G/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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