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Aviso 5888/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação de trabalho resolutivo a termo incerto

Texto do documento

Aviso 5888/2011

Procedimentos concursais comuns para contratação de trabalho resolutivo a termo incerto

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do despacho do Senhor Presidente do Conselho Directivo da AMAVE - Associação de Municípios do Vale do Ave, Eng. António Alberto Castro Fernandes, de 28 de Dezembro de 2010, se encontram abertos, pelo período de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo resolutivo incerto do seguinte posto de trabalho:

Concurso - Um Técnico Superior (Estagiário) - Sociedade, Tecnologia e Ciência

2 - O Local de trabalho é na Rua Capitão Alfredo Guimarães - Edifício Belo Horizonte, 143, na cidade de Guimarães.

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho - O constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. As funções serão desempenhadas no Centro Novas Oportunidades do Vale do Ave, sito à Rua Capitão Alfredo Guimarães - Edifício Belo Horizonte, 143, na cidade de Guimarães.

5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Habilitações literárias exigidas:

Licenciatura em Economia e Contabilidade (Código 430), Matemática (Código 500), Física e Química (código 510) ou Biologia e Geologia (Código 520)

Não é admitida, para o presente contrato de trabalho, a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sendo motivo de exclusão o facto de não possuir as habilitações acima indicadas.

7 - Requisitos gerais de admissão constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível site da AMAVE (www.amave.pt).

9 - Apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e entregues pessoalmente na secretaria da AMAVE ou remetidas por carta registada com aviso de recepção, endereçada ao Presidente do Conselho Directiva da AMAVE devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10 - Instrução das candidaturas

As candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e cartão de contribuinte;

c) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

10.1 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal.

Será também motivo de exclusão a não assinatura do curriculum bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Acesso às actas: os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

13 - Métodos de selecção e critérios:

Prova de Conhecimento (PC) + Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

13.1 - A Prova de Conhecimento (PC)visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma escrita, com a duração aproximada de uma hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março - Quadros de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de trabalho em funções públicas.

Perguntas relacionadas com matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas.

13.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.3 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = PC x 50 % + AC x 25 % + EAC x 25 %

13.4 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

13.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 94/2006, de 29 de Maio.

13.6 - No caso do n.º de candidatos seja superior ou igual a 100, aplicaremos o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

14 - Os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 12 de Janeiro, foram dispensados face ao entendimento da DGAEP.

15 - Júris do concurso:

Presidente - Eng. Gabriel Pontes (Director do Centro Novas Oportunidades)

Vogais efectivos:

Eng.ª Cláudia Delgado (Coordenadora do Centro Novas Oportunidades.

Dr. João Leal (Gabinete Administrativo e Financeiro)

Vogais suplentes:

Dr.ª Liliana Pires (Formadora Sociedade, Tecnologia e Ciência)

Dr.ª Marisa Faria (Profissional de RVC)

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 30.º e n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 de Janeiro de 2011. -O Presidente do Conselho Directivo da AMAVE, Engenheiro António Alberto Castro Fernandes.

304331778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-29 - Decreto-Lei 94/2006 - Ministério da Administração Interna

    Adapta à administração local o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, que institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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