Procedimentos concursais comuns para contratação de trabalho resolutivo a termo incerto
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do despacho do Senhor Presidente do Conselho Directivo da AMAVE - Associação de Municípios do Vale do Ave, Eng. António Alberto Castro Fernandes, de 28 de Dezembro de 2010, se encontram abertos, pelo período de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo resolutivo incerto do seguinte posto de trabalho:
Concurso - Um Técnico Superior (Estagiário) - Sociedade, Tecnologia e Ciência
2 - O Local de trabalho é na Rua Capitão Alfredo Guimarães - Edifício Belo Horizonte, 143, na cidade de Guimarães.
3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Caracterização do posto de trabalho - O constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. As funções serão desempenhadas no Centro Novas Oportunidades do Vale do Ave, sito à Rua Capitão Alfredo Guimarães - Edifício Belo Horizonte, 143, na cidade de Guimarães.
5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Habilitações literárias exigidas:
Licenciatura em Economia e Contabilidade (Código 430), Matemática (Código 500), Física e Química (código 510) ou Biologia e Geologia (Código 520)
Não é admitida, para o presente contrato de trabalho, a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sendo motivo de exclusão o facto de não possuir as habilitações acima indicadas.
7 - Requisitos gerais de admissão constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível site da AMAVE (www.amave.pt).
9 - Apresentação de candidaturas:
As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e entregues pessoalmente na secretaria da AMAVE ou remetidas por carta registada com aviso de recepção, endereçada ao Presidente do Conselho Directiva da AMAVE devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
10 - Instrução das candidaturas
As candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e cartão de contribuinte;
c) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado;
10.1 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal.
Será também motivo de exclusão a não assinatura do curriculum bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Acesso às actas: os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.
13 - Métodos de selecção e critérios:
Prova de Conhecimento (PC) + Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.1 - A Prova de Conhecimento (PC)visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma escrita, com a duração aproximada de uma hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março - Quadros de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de trabalho em funções públicas.
Perguntas relacionadas com matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas.
13.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.
13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.3 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
CF = PC x 50 % + AC x 25 % + EAC x 25 %
13.4 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
13.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 94/2006, de 29 de Maio.
13.6 - No caso do n.º de candidatos seja superior ou igual a 100, aplicaremos o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.
14 - Os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 12 de Janeiro, foram dispensados face ao entendimento da DGAEP.
15 - Júris do concurso:
Presidente - Eng. Gabriel Pontes (Director do Centro Novas Oportunidades)
Vogais efectivos:
Eng.ª Cláudia Delgado (Coordenadora do Centro Novas Oportunidades.
Dr. João Leal (Gabinete Administrativo e Financeiro)
Vogais suplentes:
Dr.ª Liliana Pires (Formadora Sociedade, Tecnologia e Ciência)
Dr.ª Marisa Faria (Profissional de RVC)
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 30.º e n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 de Janeiro de 2011. -O Presidente do Conselho Directivo da AMAVE, Engenheiro António Alberto Castro Fernandes.
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