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Despacho 3832/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de aprovação de modelo n.º 501.90.10.3.22 de Baltrina

Texto do documento

Despacho 3832/2011

Aprovação de modelo n.º 501.90.10.3.22

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 1129/2009, de 1 de Outubro, aprovo o instrumento de medição e registo de temperatura, marca EUROSCAN, modelo X2 versões T e R, fabricado por Euroscan Development, com sede em Frederikstraat 5, NL-6433 GK Hoensbroek, Holanda e requerido pela firma Baltrina - Máquinas Frigoríficas Lda., com sede na Rua de S. João - À dos Ralhados, 2725-130 Mem-Martins, Portugal.

1 - Descrição sumária

Este modelo de registador de temperatura tem como função registar e memorizar as temperaturas do ar em compartimentos com temperatura controlada com principal aplicação em veículos frigoríficos para transporte de alimentos.

A leitura de temperatura é baseada na grandeza eléctrica onde um algoritmo transforma o valor de resistência do sensor NTC em valores de temperatura (ºC).

Apresenta duas versões, RX2 e TX2. A versão RX2 tem o formato de um auto rádio (IP22), com as dimensões de 188 mm x 58 mm x 145 mm e é instalada no interior da cabine do veículo e a versão TX2, apresenta as dimensões 245 mm x 202 mm x 110 mm e é instalada no exterior do veículo (semi-reboques) (IP65).

2 - Constituição

Um módulo compacto, constituído por uma unidade de leitura - display LCD, teclado, impressora, placa electrónica com memória flash, relógio, entrada para IRDA para transmissão de dados e leitura/programação de parâmetros e portas de ligação traseiras para acoplar até 6 sensores de temperatura, uma fonte de energia, um CAN Bus (opcional), uma saída Digital e portas COM RS232.

Sensores de temperatura, Euroscan, NTC - Negative Temperature Resistor, tipo 2252 (Ómega) a 25ºC.

Sensor de temperatura:

Cabo - comprimento: 6 m, 9 m, 12 m, 15 m ou 22 m; diâmetro: 3 mm

Sensor - comprimento: 22 mm; diâmetro: 8 mm; revestimento: borracha

3 - Características metrológicas

Este instrumento foi classificado na classe de exactidão 1, de acordo com a Norma NP EN 12830 e demais características metrológicas de acordo com o seguinte:

Intervalo de indicação: -40ºC a +50ºC

Condições de funcionamento: -30ºC a +65ºC

Condições limites: -30ºC a +70ºC

Condições de armazenagem e de transporte: -40ºC a +85ºC

Tempo de resposta do sensor (T90) (menor que) 10 minutos

Erro da duração do registo de tempo: 0,1 %

Intervalo mínimo de registo: 1 minuto

Tipo de ambiente climático: B

Aptidão ao uso: T

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série;

Nome ou marca do fabricante ou do importador;

Classe de exactidão (1);

Aptidão para o transporte (T);

Tipo de ambiente climático (B);

Intervalo de medição em graus Celsius (ºC).

5 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no simbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem

Os instrumentos importados ao abrigo desta aprovação serão selados e ou punçoados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

Condições particulares de verificação

Antes de qualquer operação de verificação, é necessário certificar-se da conformidade da versão do firmware/software do aparelho com as disposições da presente decisão.

Versão de firmware: V 2.091

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.

28 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

304315926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Portaria 1129/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte nas Instalações de Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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