Aprovação de modelo n.º 501.90.10.3.22
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 1129/2009, de 1 de Outubro, aprovo o instrumento de medição e registo de temperatura, marca EUROSCAN, modelo X2 versões T e R, fabricado por Euroscan Development, com sede em Frederikstraat 5, NL-6433 GK Hoensbroek, Holanda e requerido pela firma Baltrina - Máquinas Frigoríficas Lda., com sede na Rua de S. João - À dos Ralhados, 2725-130 Mem-Martins, Portugal.
1 - Descrição sumária
Este modelo de registador de temperatura tem como função registar e memorizar as temperaturas do ar em compartimentos com temperatura controlada com principal aplicação em veículos frigoríficos para transporte de alimentos.
A leitura de temperatura é baseada na grandeza eléctrica onde um algoritmo transforma o valor de resistência do sensor NTC em valores de temperatura (ºC).
Apresenta duas versões, RX2 e TX2. A versão RX2 tem o formato de um auto rádio (IP22), com as dimensões de 188 mm x 58 mm x 145 mm e é instalada no interior da cabine do veículo e a versão TX2, apresenta as dimensões 245 mm x 202 mm x 110 mm e é instalada no exterior do veículo (semi-reboques) (IP65).
2 - Constituição
Um módulo compacto, constituído por uma unidade de leitura - display LCD, teclado, impressora, placa electrónica com memória flash, relógio, entrada para IRDA para transmissão de dados e leitura/programação de parâmetros e portas de ligação traseiras para acoplar até 6 sensores de temperatura, uma fonte de energia, um CAN Bus (opcional), uma saída Digital e portas COM RS232.
Sensores de temperatura, Euroscan, NTC - Negative Temperature Resistor, tipo 2252 (Ómega) a 25ºC.
Sensor de temperatura:
Cabo - comprimento: 6 m, 9 m, 12 m, 15 m ou 22 m; diâmetro: 3 mm
Sensor - comprimento: 22 mm; diâmetro: 8 mm; revestimento: borracha
3 - Características metrológicas
Este instrumento foi classificado na classe de exactidão 1, de acordo com a Norma NP EN 12830 e demais características metrológicas de acordo com o seguinte:
Intervalo de indicação: -40ºC a +50ºC
Condições de funcionamento: -30ºC a +65ºC
Condições limites: -30ºC a +70ºC
Condições de armazenagem e de transporte: -40ºC a +85ºC
Tempo de resposta do sensor (T90) (menor que) 10 minutos
Erro da duração do registo de tempo: 0,1 %
Intervalo mínimo de registo: 1 minuto
Tipo de ambiente climático: B
Aptidão ao uso: T
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Classe de exactidão (1);
Aptidão para o transporte (T);
Tipo de ambiente climático (B);
Intervalo de medição em graus Celsius (ºC).
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no simbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Os instrumentos importados ao abrigo desta aprovação serão selados e ou punçoados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
Condições particulares de verificação
Antes de qualquer operação de verificação, é necessário certificar-se da conformidade da versão do firmware/software do aparelho com as disposições da presente decisão.
Versão de firmware: V 2.091
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
28 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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