Mobilidade interna na modalidade mobilidade inter-carreiras
Considerando ser do interesse nas prossecuções das atribuições deste Município e visando uma articulação eficiente dos meios, nos termos do disposto nos artigos 49.º, n.º 3, 59.º, 60.º, n.º 3, alínea b), 63.º, n.º 1, e 61.º, n.º 2, alínea a), todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e de acordo com o meu Despacho 43/2011, de 7 de Fevereiro, na qualidade de Vereadora com competência delegada para os recursos humanos, autorizei a colocação em regime de mobilidade interna, na modalidade mobilidade inter-carreiras, com efeitos desde 7 de Fevereiro de 2011, de João Manuel Alves Caiado, titular da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico do mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal, para exercer funções correspondentes à categoria de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Nos termos do disposto no artigo 24.º, n.º 2, alínea d), e n.º 1, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2011), durante o período em que se encontra em regime de mobilidade ao referido trabalhador é mantida a remuneração da categoria de origem, ou seja a 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
9 de Fevereiro de 2011. - A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 26-A/09/GAP, de 10 de Novembro, Carla Guerreiro.
304365199