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Aviso 5798/2011, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Renovação de comissões de serviço de dirigentes intermédios

Texto do documento

Aviso 5798/2011

Faz-se público que, por Despacho 64/2010, de 31/12, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto -Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 104/2006, de 30 de Agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º, do mesmo decreto-lei e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determinei, na sequência da reorganização das respectivas unidades orgânicas que lideram operada em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, designadamente: Dr. Jorge José Pereira Sala Monteiro - Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação; Dr. Rogério José Pinto - Divisão de Recursos Humanos, Educação e Acção Social; Eng.ª Elita Marta da Silva Freitas - Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico; Dr. António Manuel de Almeida Pinto - Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos.

Mais se faz público que, por Despacho do Presidente da Câmara de 26 de Dezembro de 2010, renova a comissão de serviço de António Manuel de Almeida Pinto. Por Despacho do Presidente da Câmara de 29 de Dezembro de 2010, renova a comissão de serviço de Rogério José Pinto. Por Despacho do Presidente da Câmara de 09 de Janeiro de 2011, renova a comissão de serviço de Jorge José Pereira Sala Monteiro. Por Despacho do Presidente da Câmara de 22 de Janeiro de 2011, renova a comissão de serviço de Elita Marta da Silva Freitas, todos chefes de divisão municipal.

As comissões de serviço destes titulares de cargos de direcção intermédia, com cessação em 24 de Março de 2011, foram renovadas nos termos do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

16 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Eng. António Borges.

304366202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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