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Aviso 5738/2011, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum - contratação a termo resolutivo certo de técnico superior

Texto do documento

Aviso 5738/2011

Procedimento concursal comum - Contratação a termo resolutivo certo de Técnico Superior

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 10 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para a contratação na modalidade de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de dois anos, na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, para exercer funções, em exclusivo, no âmbito do desenvolvimento e implementação do projecto "Rede de Informação Turística do Alentejo".

O procedimento concursal destina-se à admissão de um trabalhador para fazer face às necessidades do serviço no âmbito do desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos serviços, ao abrigo da alínea i), do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 - Caracterização do Posto de trabalho - Funções, consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, de forma autónoma ou em grupo, de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução de actividades de apoio especializado na área da dinamização turística, exclusivamente no âmbito do desenvolvimento e implementação do projecto "Rede de Informação Turística do Alentejo", o qual será candidatado ao QREN - Programa Operacional Regional do Alentejo.

3 - Local de Trabalho - Turismo do Alentejo, E. R. T. - Delegação de Évora - Rua de Aviz, n.º 90, Évora.

4 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

5 - Requisitos gerais de admissão: são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Nível Habilitacional exigido: Conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cujo a ocupação o procedimento é publicitado.

7 - Área de Formação Académica ou Profissional: É exigida, sem possibilidade de substituição por outra e sob pena de não admissão, a posse de Licenciatura em Turismo.

8 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre os trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; se encontrem em situação de mobilidade especial.

9 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de abertura de procedimento.

10 - Métodos de Selecção e Critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

10.1 - Avaliação curricular - será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (1 x HA) + (1 x FP) + (2 x EP) +(1 x AD)/5

sendo:

HA = Habilitações Académicas - Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Licenciatura - 15 valores;

Licenciatura e Pós graduação - 17 valores;

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores

FP = Formação Profissional - Considerando-se exclusivamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção

EP = Experiência profissional - Experiência comprovada no desempenho de funções similares em organismos locais ou regionais de turismo:

Sem experiência - 0

Experiência até um ano - 3

Entre um a três anos - 5

Superior a três anos - 10

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar e ao grau de complexidade das mesmas.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 10 Valores

Desempenho de Necessita desenvolvimento - 12 Valores

Desempenho Bom - 15 Valores

Desempenho Muito Bom - 18 Valores

Desempenho Excelente - 20 Valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 10 Valores

Desempenho Adequado - 15 Valores

Desempenho Relevante - 20 Valores

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.2 - Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular e

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

10.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - De acordo com n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Domingos Cordeiro - Vice-Presidente da Turismo do Alentejo E. R. T.

Vogais efectivos:

Dr. José Godinho - Vice-Presidente da Turismo do Alentejo, E. R. T.

Carlos Jorge Lança Amador - Técnico Superior da Turismo do Alentejo, E. R. T.

Vogais suplentes:

Dr. José Santos - Secretário-Geral da Turismo do Alentejo, E. R. T.

Dr. Ferreira da Cunha - Técnico Superior da Turismo do Alentejo, E. R. T.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de não admissão, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio, o qual se encontra disponível, para download, na página electrónica da Turismo do Alentejo E. R. T http://www.turismodoalentejo-ert.pt/, podendo ser entregues pessoalmente até às 17:30 h do termo do prazo fixado para a respectiva recepção ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para Turismo do Alentejo, E. R. T., Praça da República, n.º 12 - 1.º Apartado 335, 7800-427 Beja.

13.1. - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração;

b) Fotocópia de cartão de identificação (bilhete de identidade ou cartão do cidadão);

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional;

13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, da hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Turismo do Alentejo, E. R. T.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página electrónica desta Entidade, por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

18 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, por não ter sido ainda publicitada a constituição de reserva de recrutamento.

10 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Direcção, António José Ceia da Silva.

304345759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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