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Aviso (extracto) 5650/2011, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, de cargo de direcção intermédia de 2.º grau/chefe de divisão de Administração Geral e Financeira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5650/2011

Abertura de procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, de cargo de direcção intermédia de 2.º grau/Chefe da Divisão de Administração Geral e Financeira

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Administração Geral e Financeira, constante do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

O procedimento foi aberto por meu despacho de 17 de Novembro de 2010, tendo sido solicitado em 26 de Novembro de 2010 a designação de um membro do júri à Universidade de Évora. A entidade referida informou esta Autarquia do docente que irá integrar o Júri do procedimento, por documento recebido em 04 de Janeiro de 2011.

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção vai ser publicitada na bolsa de emprego público até ao 2.º dia útil após a data da publicação no Diário da República, 2.ª série, do referido procedimento concursal, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na dada redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

304351874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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