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Aviso 5647/2011, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Finalização do procedimento concursal para cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal de Inovação, Gestão de Programa e Candidaturas

Texto do documento

Aviso 5647/2011

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho torna-se público que, a Câmara Municipal de Loulé em reunião de 26/01/2011 tomou conhecimento do despacho do Senhor Presidente datado de 18/01/2011 em que, decorrente da publicação do novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19/10/2010, foi determinado cessar o procedimento concursal para nomeação em regime de comissão de serviço no cargo de direcção Intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal de Inovação, Gestão de Programas e Candidaturas.

O referido procedimento concursal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2009, na Bolsa de Emprego Público com o Código de Oferta OE200908/1207 e no Jornal "Correio da Manhã" de 02/09/2009, que se encontra em fase de apreciação de candidaturas, considera-se finalizado por se terem deixado de verificar as condições que levaram à abertura do mesmo.

7 de Fevereiro de 2011. - Por Delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.

304372683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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